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Se um eletricista sofre uma queda durante uma instalação residencial e não tem seguro de acidente de trabalho em dia, quem paga a conta? No Brasil, essa pergunta tem consequências reais — e muitos prestadores só descobrem a resposta quando o problema já aconteceu. Além disso, a confusão entre as obrigações do MEI, do microempresário e do empregador torna o tema ainda mais difícil de navegar.
Luciana é eletricista em Aracaju e trabalha como MEI há três anos. No entanto, ela nunca havia pensado seriamente no seguro de acidente de trabalho até que um colega de profissão fraturou o tornozelo em uma obra e ficou sem receber por dois meses. Portanto, decidiu entender o que a legislação exige — e o que realmente protege quem trabalha no campo.
O seguro de acidente de trabalho faz parte do sistema previdenciário brasileiro. De fato, ele é financiado pelo SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), uma contribuição patronal calculada sobre a folha de pagamento. O SAT é composto pelo RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% a 3% dependendo do grau de risco da atividade. Por isso, atividades como construção civil e serviços elétricos pagam alíquotas mais altas.
Consequentemente, quando um trabalhador registrado sofre um acidente, o INSS cobre o afastamento por meio do auxílio-doença acidentário (B91). Além disso, o empregador é obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até um dia útil após o evento. Dessa forma, o sistema funciona como uma rede de proteção — desde que os pagamentos e registros estejam em dia.
Prestadores que operam como MEI contribuem com um valor fixo mensal pelo DAS. Porém, essa contribuição já inclui a cobertura previdenciária básica do INSS. Ou seja, o MEI tem direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade — mas com regras diferentes de quem é empregado com carteira assinada.
Em outras palavras, o MEI não paga o SAT separadamente porque não tem folha de pagamento. No entanto, se o MEI contratar um funcionário (o que é permitido — até um empregado), passa a ter obrigações adicionais. Por exemplo, será necessário recolher o RAT sobre o salário desse funcionário e emitir a CAT em caso de acidente.
Portanto, a primeira decisão que um prestador precisa tomar é definir seu enquadramento. Se opera sozinho como MEI, a proteção é limitada ao que o INSS cobre. Além disso, não há cobertura para danos materiais causados ao cliente — o que exige um seguro de responsabilidade civil separado, um tema que já abordamos no guia sobre formalização do MEI.
De fato, a confusão mais comum entre prestadores é achar que o seguro do INSS cobre tudo. Consequentemente, muitos descobrem tarde que existem lacunas importantes.
| Cobertura | INSS (via SAT/DAS) | Seguro privado |
|---|---|---|
| Afastamento por acidente | Sim — após 15 dias | Sim — imediato, conforme apólice |
| Invalidez permanente | Sim — aposentadoria por invalidez | Sim — indenização única |
| Morte acidental | Sim — pensão para dependentes | Sim — capital segurado |
| Danos ao cliente/propriedade | Não | Sim — responsabilidade civil |
| Equipamentos danificados | Não | Depende da apólice |
| Custo de transporte/resgate | Parcial — via SUS | Sim — conforme apólice |
Em resumo, o INSS protege o prestador no caso de incapacidade ou morte — mas não protege contra prejuízos causados a terceiros. Portanto, quem trabalha em altura, com eletricidade ou em ambientes de risco deveria considerar um seguro complementar.
Para o prestador que opera sozinho como MEI ou autônomo, o seguro de acidente de trabalho via INSS já é coberto pela contribuição mensal. Porém, a partir do momento em que ele contrata funcionários, a situação muda completamente.
Por exemplo, um eletricista que contrata um ajudante precisa registrar esse funcionário, recolher o FGTS, pagar o RAT sobre o salário e manter o eSocial atualizado. Dessa forma, o custo operacional sobe — mas o risco jurídico de operar sem essas obrigações é significativamente maior.
Além disso, obras comerciais e industriais frequentemente exigem que o prestador comprove cobertura de seguro antes de iniciar o serviço. Consequentemente, quem não tem essa documentação perde contratos — especialmente em condomínios, shoppings e obras públicas.
O custo do RAT para o empregador varia conforme o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). De fato, atividades classificadas como risco grau 3 — o que inclui construção civil, instalações elétricas e serviços em altura — pagam 3% sobre a folha.
Portanto, se o prestador paga um funcionário R$ 2.500 por mês, o custo do RAT seria R$ 75 mensais. No entanto, esse valor pode ser ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que premia empresas com menos acidentes e penaliza as que têm mais. Ou seja, investir em segurança do trabalho pode reduzir o custo do seguro ao longo do tempo.
Para o MEI sem funcionários, o custo já está embutido no DAS mensal — que em 2026 gira em torno de R$ 75 a R$ 81, dependendo da atividade. Dessa forma, não há custo adicional direto, mas a cobertura é limitada.
Depois de pesquisar, Luciana percebeu que sua cobertura como MEI era suficiente para ela mesma — desde que mantivesse o DAS em dia. Porém, ao considerar contratar um ajudante para obras maiores, entendeu que o custo previdenciário subiria. Além disso, ela decidiu contratar um seguro de responsabilidade civil por cerca de R$ 600 ao ano, porque trabalhar com eletricidade em residências de clientes sem essa proteção era um risco que não valia a pena correr.
Em resumo, a lição foi clara: o seguro de acidente de trabalho não é apenas uma obrigação burocrática — é uma camada de proteção que separa o prestador profissional do operador improvisado. Por isso, entender exatamente o que está coberto (e o que não está) antes de aceitar um serviço de risco é parte do trabalho.
Afinal, se a sua operação envolve risco físico, o custo de não ter cobertura adequada será sempre maior do que o custo do seguro.
Ferramentas como o SendWork ajudam prestadores a manter a documentação de cada serviço organizada — orçamentos, contratos e registros de trabalho num só lugar. Consequentemente, quando chega a hora de comprovar histórico para seguradoras ou para o eSocial, a informação já está pronta.
A decisão sobre seguro e enquadramento previdenciário faz parte de um caminho maior, que vai do registro inicial até uma operação com funcionários e obrigações formais. Para entender cada etapa dessa transição, vale conhecer o guia completo sobre como sair do MEI para uma empresa estruturada no Brasil.