Dono de pequena empresa de serviços e contadora analisando papéis e notebook em escritório de contabilidade

Simples Nacional 2027: O Prazo de Opção Mudou para Setembro

A opção pelo Simples para 2027 saiu de janeiro e foi para setembro de 2026, junto com uma segunda escolha: CBS e IBS por dentro ou por fora do DAS.

Em 2027, a opção pelo Simples Nacional não acontece em janeiro, porque o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário. Assim, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa que quer entrar no regime no ano que vem precisa pedir a opção. A escolha começa a valer em 1º de janeiro. A mudança veio com a Resolução CGSN nº 186/2026, e o próprio comitê a explicou no Portal do Simples Nacional.

Além disso, a mesma janela traz uma segunda decisão, e é ela que mais pesa para quem presta serviço a outras empresas. A partir de 2027, a CBS e o IBS, os dois tributos criados pela reforma tributária, entram no Simples. A empresa pode deixá-los dentro do DAS, como o resto, ou recolhê-los por fora, pelo regime regular. É o modelo que o governo vem chamando de Simples híbrido, e a escolha vale para o semestre de janeiro a junho de 2027.

Se você está lendo depois de 30 de setembro, a janela fechou, mas o assunto continua aberto. Quem fez uma das opções em setembro ainda pode cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Quem está no Simples e deixou CBS e IBS por dentro tem outra janela de 1º a 31 de março de 2027. No entanto, ela serve só para recolher os dois tributos por fora no segundo semestre, de julho a dezembro. Ou seja, março não reabre a entrada no Simples. Os prazos estão detalhados mais abaixo.

Quem precisa agir em setembro e quem não precisa

O comitê separou os casos, e vale descobrir em qual deles a sua empresa está antes de gastar energia com o resto.

  • Já é do Simples e está em dia: a permanência é automática. Portanto, só é preciso entrar no portal se a ideia for recolher CBS e IBS por fora. Sem nenhuma ação, os dois ficam dentro da guia única.
  • Já é do Simples, mas tem débito ou pendência: o CGSN recomenda consultar a situação fiscal no portal ainda em setembro. Se aparecer exclusão para 2027, é neste mês que se faz uma nova opção.
  • Não é do Simples e quer entrar em 2027: a empresa pede a opção pelo Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026. Se for negada por alguma pendência, a empresa tem 30 dias para regularizar.
  • É MEI: nada mudou. O enquadramento no SIMEI continua em janeiro, até o último dia útil. Além disso, o MEI não tem a opção de recolher CBS e IBS por fora.
  • Vai abrir o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: a opção feita na inscrição vale para o resto de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre CBS e IBS feita na abertura vale a partir de janeiro.

Por dentro ou por fora do DAS: o que muda de verdade

Recolher por fora não tira ninguém do Simples, porque os demais tributos seguem na guia única. Só as parcelas de CBS e IBS saem do DAS e passam a seguir as regras de apuração próprias desses tributos. Além disso, o que você recolher por fora deixa de contar como receita bruta para o Simples, de acordo com o comunicado do CGSN de agosto.

O crédito por dentro e por fora

A diferença que pesa está no crédito, e ela vem da Lei Complementar nº 214/2025. O artigo 47, § 9º, trata da empresa do Simples que fica por dentro. Ela não aproveita créditos de IBS e CBS nas próprias compras. Além disso, o cliente dela que é contribuinte do regime regular só se credita do equivalente ao que ela pagou desses tributos dentro do Simples.

Por fora, vale a regra geral do mesmo artigo 47. A nota destaca CBS e IBS cheios, e o cliente do regime regular pode se creditar do valor destacado, depois que o imposto é pago. Do mesmo modo, a sua empresa passa a poder se creditar nas compras, nas condições da lei. Para que haja crédito, um documento fiscal eletrônico precisa comprovar a operação, e o imposto da compra precisa ter sido pago. O que é de uso ou consumo pessoal fica de fora. Nem toda compra, portanto, vira crédito.

O que muda Por dentro do DAS Por fora (Simples híbrido)
Onde CBS e IBS são pagos Na guia única, com os demais tributos À parte, pelas regras do regime regular
Crédito do cliente que é empresa do regime regular Equivalente à fatia de CBS e IBS embutida no seu DAS O valor cheio destacado na nota, nas condições de crédito da lei
Crédito nas suas compras Não há Há, nas condições da lei: documento fiscal eletrônico, imposto da compra pago e nada de uso ou consumo pessoal
O que é preciso fazer Nada: é o padrão Optar no portal em setembro, ou em março para o segundo semestre
Por quanto tempo vale Até você optar pelo regime regular O semestre inteiro, sem volta, e continua nos seguintes até a renúncia

A conta em uma nota de R$ 10.000

Um exemplo ilustrativo mostra o tamanho dessa fatia. Pense em uma empresa de instalação e manutenção tributada pelo Anexo III, na primeira faixa, com alíquota de 6%. Em uma nota de R$ 10.000, o DAS é de R$ 600. De acordo com a tabela de partilha que vale em 2027 e 2028, 15,43% desse valor é CBS e 0,17% é IBS. Somados, dão R$ 93,60, menos de 1% da nota. Portanto, esse é o crédito que um cliente do regime regular aproveita quando você fica por dentro.

Mãos de técnico de ar-condicionado segurando nota fiscal impressa e celular sobre bancada de oficina
No exemplo do Anexo III, primeira faixa, a fatia de CBS e IBS dentro do DAS é de R$ 93,60 em uma nota de R$ 10.000.

Por fora, o DAS cai nesses R$ 93,60 e a nota passa a levar a CBS e o IBS do regime regular. O IBS de 2027 já está na lei: 0,1%. A CBS será a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. Essa alíquota ainda não tinha saído quando escrevemos este artigo, em setembro de 2026. Por isso ninguém consegue fechar a conta inteira neste mês, e por isso o prazo para cancelar essa opção importa tanto.

Mas o exemplo não serve para todo mundo. Limpeza, conservação, vigilância, obras e paisagismo ficam no Anexo IV, em que a partilha é outra. Por isso, confirme o seu anexo com o contador antes de refazer a conta.

Comece pela carteira: quem são os seus clientes

A Receita Federal descreveu quem tende a ganhar com o híbrido. São empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e transferem crédito integral. Entram ainda negócios que compram muitos insumos tributados, bem como setores que acumulam crédito nas compras e vendem com alíquota zero. Mas a ressalva veio junto, e convém levá-la a sério: verificar se compensa é responsabilidade de cada contribuinte. Assim, para um prestador de serviços, isso significa olhar a carteira, fatia por fatia.

  • Pessoas físicas. Do outro lado ninguém aproveita crédito, então, por fora, o preço final tende a subir sem que o cliente ganhe nada com isso.
  • Condomínios. Segundo o artigo 26 da mesma lei, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, a menos que ele próprio opte pelo regime regular. Enquanto o seu cliente não fizer essa opção, a carteira de condomínios se comporta como a de pessoa física.
  • Empresas do regime regular. São, em geral, as do Lucro Real e do Lucro Presumido, e elas se creditam do imposto destacado na nota. Para esse cliente, o crédito cheio reduz o custo líquido do seu serviço, e isso pode virar argumento comercial. Por isso, aqui a simulação com o contador vale o tempo.
  • Carteira mista. A conta é por fatia, mas o calendário também pesa. Os contratos que renovam no primeiro semestre de 2027 são os que mais sentem a diferença.

Leve ao contador três números:

  • quanto do faturamento dos últimos doze meses veio de empresas, de condomínios e de pessoas físicas;
  • quanto você compra por mês com nota fiscal;
  • quais contratos renovam até junho.

Sem eles, a conversa vira palpite.

O que ainda dá para desfazer, e até quando

São dois cancelamentos diferentes, e cada um tem o seu prazo. Quem pediu em setembro a entrada no Simples Nacional pode cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Da mesma forma, quem optou em setembro por recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Só para este segundo cancelamento o CGSN avisou que pode adiar a data final, porque a alíquota de referência da CBS ainda depende de publicação. Por isso, vale acompanhar o portal em novembro.

Há uma assimetria no calendário de CBS e IBS. Quem opta pelo regime regular em setembro ainda pode voltar atrás até o fim de novembro. Quem não opta, porém, recolhe os dois tributos por dentro no primeiro semestre. A janela seguinte para essa mesma escolha vai de 1º a 31 de março de 2027. Ela vale de 1º de julho a 31 de dezembro, e a empresa pode cancelar a opção até 31 de maio de 2027. Depois que a empresa faz a opção, não precisa renová-la: ela continua nos semestres seguintes até a empresa renunciar nos prazos previstos. Dentro de cada semestre, porém, a escolha é irretratável, como manda o artigo 13, § 10, da Lei Complementar nº 123/2006.

Para quem não é do Simples e perdeu setembro, a regra publicada não prevê segunda chance em janeiro. O comitê foi explícito: janeiro deixa de ser o mês da opção. A janela de março também não serve para isso, porque trata só de CBS e IBS. A exceção é a empresa nova, inscrita no CNPJ entre outubro e dezembro.

Uma regra simples para decidir

Se a sua empresa já está no Simples, está em dia e atende sobretudo pessoas físicas e condomínios, não fazer nada é uma decisão válida. Você continua por dentro, e o preço para o cliente não ganha um imposto por fora. Por outro lado, se o grosso do faturamento vem de empresas que se creditam, o híbrido merece uma simulação séria antes de cada janela fechar. Quem optou em setembro pelo regime regular tem até 30 de novembro de 2026 para corrigir o rumo. Se o CGSN vier a fixar uma nova data para esse cancelamento, vale a nova data.

De qualquer forma, confira no Portal do Simples Nacional se não há exclusão registrada para 2027. Enquanto a janela de setembro está aberta, essa é a única verificação que não pode esperar, porque é nela que se faz uma nova opção.

Onde ler mais sobre o regime

A escolha do regime é uma peça de uma decisão maior sobre como a empresa se estrutura. Nesse sentido, o nosso guia do prestador de serviços no Brasil, de MEI a empresa mostra onde o Simples entra nesse caminho. Para entender CBS, IBS e o split payment com mais calma, leia o que a reforma muda para o prestador de serviços. Mas escrevemos esse texto pensando em quem está no Lucro Presumido, e ele não trata das opções do Simples.

SOBRE A DIVISÃO DA CARTEIRA

Faturamento por tipo de cliente é um dos três números que o contador precisa para simular o híbrido.

Esse número sai do histórico quando cada orçamento e cada cobrança já nascem presos ao cliente. No SendWork, a lista de quem você atendeu e de quanto faturou para cada um fica pronta antes de o contador pedir. A conta do imposto e a escolha continuam com vocês dois.

Veja como o faturamento por cliente fica à vista →