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Trabalhar sozinho não dispensa o seguro de acidentes de trabalho: a lei obriga os independentes desde 2000. Vê o que paga, quanto segurar e quem te pede a apólice.
Trabalhas sozinho, passas recibos verdes e não tens ninguém a teu cargo. Precisas de seguro de acidentes de trabalho? Precisas. O Decreto-Lei n.º 159/99 obriga os trabalhadores independentes a fazer um seguro. Esse seguro tem de lhes garantir, com as devidas adaptações, as mesmas prestações que a lei dá a quem trabalha por conta de outrem. A obrigação existe desde 1 de janeiro de 2000 e não depende de teres funcionários.
A dúvida é legítima, porque a regra mais conhecida é a do empregador, que tem de segurar o seu pessoal. Só que o independente é, ao mesmo tempo, quem contrata o seguro e quem fica protegido por ele. Se caíres de um escadote numa remodelação, não há entidade patronal atrás de ti. Por isso, a proteção que a lei desenhou para esse dia é a tua apólice.
O artigo 1.º é curto. Os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar um seguro de acidentes de trabalho. Ficam dispensados apenas aqueles cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou à utilização do próprio e do seu agregado familiar. Essa situação prova-se com um documento da junta de freguesia. Portanto, quem vende o seu trabalho a clientes não cabe na exceção.
O diploma remete para a lei geral dos acidentes de trabalho, que hoje é a Lei n.º 98/2009. O artigo 184.º dessa lei confirma que o seguro dos independentes tem regulamentação própria. Além disso, o artigo 181.º manda ler as remissões antigas como feitas para o regime atual. Assim, na prática, as prestações a que tens direito são as dessa lei.
As contribuições que pagas todos os meses dão-te acesso a subsídio de doença, parentalidade, desemprego e reforma. O guia sobre a Segurança Social dos trabalhadores independentes explica esses apoios. A doença profissional também fica do lado da Segurança Social: é o que diz o artigo 93.º da Lei n.º 98/2009. O acidente de trabalho, porém, não. A lei entregou esse risco às seguradoras, e é por isso que te obriga a contratar uma.
Um seguro de acidentes pessoais, com capitais fixos, também não substitui este. Afinal, a lei pede um seguro que garanta as prestações do regime dos acidentes de trabalho. As condições gerais são uniformes: aprovou-as a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na Norma Regulamentar n.º 3/2009-R.
A Lei n.º 98/2009 divide a reparação em dois blocos. As prestações em espécie cobrem a assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar necessária à tua recuperação. Por outro lado, as prestações em dinheiro compensam o que deixas de ganhar.
| Situação | O que a lei prevê |
|---|---|
| Incapacidade temporária absoluta | Indemnização diária de 70 % da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75 % depois |
| Incapacidade temporária parcial | Indemnização diária de 70 % da redução sofrida na capacidade de ganho |
| Incapacidade permanente absoluta para todo o trabalho | Pensão anual e vitalícia de 80 % da retribuição, mais 10 % por pessoa a cargo, até ao limite da retribuição |
| Incapacidade permanente parcial | Pensão anual e vitalícia de 70 % da redução na capacidade de ganho, ou capital de remição |
| Morte | Subsídio por morte, despesas de funeral e pensão aos familiares |
Repara na palavra que se repete: retribuição. A lei calcula todas as prestações em dinheiro sobre ela. No teu caso, porém, a retribuição não é o que faturas. É o valor que declaraste à seguradora.
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 159/99 deixa a escolha nas tuas mãos. A remuneração anual segura é, no mínimo, 14 vezes a retribuição mínima mensal, ou qualquer outro valor que queiras. Assim, com o salário mínimo fixado em 920 € para 2026 no continente, o mínimo são 12 880 € por ano. Acima disso, a seguradora pode pedir prova de rendimento. Mas, se não a pedir quando contratas, vale sempre o valor garantido.
Quanto menor o valor seguro, menor o prémio, e menores todas as prestações em dinheiro. Um exemplo ilustrativo: um canalizador fatura cerca de 2 000 € por mês e segura o mínimo legal do continente. Nos primeiros 12 meses de uma incapacidade temporária absoluta, fica com 70 % de 12 880 €. Ou seja, são 9 016 € por ano, pouco mais de 750 € por mês em média, para pagar as despesas de sempre. A conta do prémio faz-se num minuto. Mas a conta da baixa convém fazê-la antes de assinares.
Na construção, a pergunta chega antes de pousares as ferramentas. O Decreto-Lei n.º 273/2003, no artigo 21.º, obriga cada empregador presente num estaleiro a manter um registo dos trabalhadores independentes que contratou. O registo abrange os que lá trabalhem mais de 24 horas. Desse registo fazem parte as apólices de seguros de acidentes de trabalho e os recibos correspondentes. Portanto, se te contrata para um estaleiro onde fiques mais de 24 horas, o empregador precisa da tua apólice. Precisa, além disso, da prova de que o prémio está pago.

A própria lei diz como se faz a prova: com um documento emitido pela seguradora. Nele constam a tua identificação e o prazo de validade do seguro, que nunca é inferior a um ano. Fora das obras, um condomínio ou uma empresa podem pedir-te o mesmo documento no contrato. Por isso, vale a pena tê-lo no telemóvel.
Três pormenores do diploma evitam surpresas.
Em qualquer dos casos, o acidente participa-se à seguradora nos termos da apólice. Por isso, confirma o prazo na tua antes de precisares dele.
Não ter o seguro é contraordenação. O curioso é que o artigo 11.º ainda exprime a coima em escudos. Vai de 10 000$00 a 100 000$00, o equivalente a 49,88 € e 498,80 €. O processo cabe à inspeção do trabalho, que o diploma ainda designa por IDICT e cujas funções pertencem hoje à ACT.
A coima é o menor dos problemas. Isto porque, sem apólice, ficas sem as prestações que a lei dos acidentes de trabalho te daria: nem assistência paga pela seguradora, nem indemnização pelos meses parado. Além disso, o empregador que te contratar para um estaleiro por mais de 24 horas fica sem o documento que a lei o obriga a guardar. Visto assim, o prémio é o preço de continuares a ter rendimento enquanto recuperas.
Aqui mudas de papel. Passas a ser também empregador, e a Lei n.º 98/2009 obriga o empregador a transferir para uma seguradora a responsabilidade pelos acidentes dos seus trabalhadores. Ou seja, é uma segunda apólice, de trabalhadores por conta de outrem, com a retribuição real de cada pessoa declarada. Se declarares menos do que pagas, a seguradora só responde pelo valor declarado e a diferença fica contigo. A tua apólice de independente continua a ser necessária, porque a do pessoal não te cobre a ti.
O seguro é uma das peças de uma atividade em ordem, juntamente com as Finanças e a Segurança Social. O nosso guia do trabalhador independente em Portugal mostra como essas peças encaixam, do primeiro recibo verde à operação profissional.
SOBRE A APÓLICE À MÃO
Quem te pede o comprovativo do seguro à entrada da obra repara também no resto.
Orçamento claro, trabalho registado, fatura a horas: é isso que um empreiteiro vê depois de conferir os documentos. A SendWork mantém o histórico de cada cliente e de cada trabalho no telemóvel, do orçamento à fatura.