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Uma empresa que te paga tarde deve juros de mora à taxa legal desde o dia seguinte ao vencimento e 40 euros por fatura. A taxa deste semestre, a conta numa fatura real e quando avançar com uma injunção.
Quando uma empresa te paga tarde, a lei já fixou o que podes cobrar. São juros de mora de 10,40% ao ano no segundo semestre de 2026, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da fatura, e mais 40 euros por fatura pelos custos de cobrança. Não precisas de mandar carta para os juros começarem a contar. Se a fatura não tinha prazo de pagamento, os juros correm 30 dias depois de o cliente a receber. E, se mesmo assim ele não pagar nem contestar, a injunção transforma a dívida num título executivo sem passares por um processo em tribunal.
As regras estão no Decreto-Lei n.º 62/2013, a lei portuguesa contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, que transpõe uma diretiva europeia. É uma lei imperativa: uma cláusula do contrato que exclua os juros ou os 40 euros é nula (art. 8.º). Aplica-se às transações entre empresas e entre empresas e entidades públicas. Para este decreto, «empresa» inclui quem exerce uma atividade profissional por conta própria, mesmo sendo uma pessoa singular (art. 3.º). Ou seja, se trabalhas a recibos verdes e faturas a uma empresa, a lei também te protege.
Já com um cliente particular é diferente. O decreto exclui os contratos com consumidores, e aí aplica-se o Código Civil. A taxa é a dos juros civis, 4% ao ano (Portaria n.º 291/2003). Não há os 40 euros. E, em regra, o cliente só entra em mora depois de o interpelares para pagar, salvo se a obrigação tinha um prazo certo (art. 805.º). Por isso, com particulares, uma mensagem escrita a pedir o pagamento faz diferença.
A taxa muda duas vezes por ano. Corresponde à taxa principal de refinanciamento do Banco Central Europeu mais 8 pontos percentuais, como fixa a Portaria n.º 277/2013. O valor sai num aviso publicado no Diário da República até 15 de janeiro e 15 de julho. Para o segundo semestre de 2026, o Aviso n.º 16623/2026/2 fixou 10,40% para as transações abrangidas pelo DL 62/2013. No primeiro semestre tinha sido 10,15%. O mesmo aviso publica também uma taxa de 9,40% para os outros créditos comerciais, que não é a tua neste caso.
Se o atraso atravessar a mudança de ano, divide a conta. Os dias até 31 de dezembro contam a 10,40%, e os de 2027 contam à taxa do aviso de janeiro, que ainda não está publicada.
Um exemplo hipotético. Um eletricista a recibos verdes, no regime normal de IVA, fatura 1 500 euros mais IVA a 23% a uma empresa: 1 845 euros, com vencimento a 31 de agosto de 2026. A empresa só paga a 17 de outubro, com 47 dias de atraso.
Repara na proporção. Num atraso de mês e meio, os 40 euros valem mais do que os juros. O mesmo acórdão europeu diz que são devidos por cada fatura em atraso, não por cliente. Por isso, três faturas mensais por pagar do mesmo cliente dão três vezes 40 euros. Se gastaste mais do que isso a cobrar, por exemplo com um advogado ou um solicitador, a lei deixa-te pedir esse valor maior, desde que o proves (art. 7.º).
Quanto ao IVA, o Código do IVA exclui do valor tributável os juros pelo pagamento diferido (art. 16.º, n.º 6). A Ordem dos Contabilistas Certificados aplica essa regra aos juros de mora. Para os 40 euros não encontrámos uma posição própria da Autoridade Tributária, por isso confirma com o teu contabilista como os documentas.
Os juros e os 40 euros vencem-se sem aviso, mas o cliente não vai pagá-los se não lhos pedires. Uma mensagem curta, enviada por e-mail ou carta, resolve. Deve dizer o número e o valor da fatura, a data de vencimento, os dias de atraso, os juros calculados à taxa legal do semestre, os 40 euros ao abrigo do artigo 7.º do DL 62/2013 e o prazo que dás para pagar. Junta a conta, linha a linha, como no exemplo. Um cliente que vê o valor a crescer todos os dias tem um motivo concreto para pagar esta semana.
Também vale a pena prevenir antes do próximo trabalho. Põe a data de vencimento em todas as faturas e no orçamento aceite, porque é ela que faz contar os juros desde o primeiro dia de atraso. O guia sobre a faturação eletrónica mostra o que cada fatura tem de levar. E repara que, entre empresas, o prazo de pagamento não pode passar de 60 dias, salvo se o contrato disser expressamente outra coisa e isso não for abusivo para ti (art. 4.º, n.º 5, e art. 8.º).
A injunção é um procedimento da secretaria judicial, não um processo em tribunal. Serve para dar força executiva a um pedido de pagamento que o devedor não contesta. Usá-la é uma opção tua, e quem a trata em todo o país é o Balcão Nacional de Injunções, no Porto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 269/98. Nas transações entre empresas, podes usá-la para qualquer valor (DL 62/2013, art. 10.º). Com consumidores, só até 15 000 euros. O cidadão pode apresentá-la sem advogado.
Se o cliente é uma empresa e a fatura passou o vencimento, envia o pedido escrito com os juros e os 40 euros logo na primeira semana de atraso. Passado o prazo que deste sem pagamento nem resposta, a injunção custa 51 euros numa dívida até 5 000 euros, e esse valor também passa a ser pedido ao devedor. Já com um particular, pede o pagamento por escrito primeiro, porque é isso que o põe em mora. Para enquadrar esta e as outras obrigações da tua atividade, lê o guia do trabalhador independente em Portugal e o de gestão fiscal dos recibos verdes.
SOBRE AS FATURAS QUE PASSAM DO PRAZO
Os juros começam a contar no dia seguinte ao vencimento. Convém saberes qual é esse dia.
O SendWork guarda clientes, trabalhos e faturas no mesmo registo, com a data de vencimento de cada fatura e o que já foi pago, para veres logo que faturas passaram do prazo.