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Em Portugal, o cliente que assina em casa tem 30 dias para desistir. Vê quando a reparação que ele pediu fica de fora, o que tens de entregar por escrito e como começar a obra antes sem perder o trabalho feito.
Um orçamento assinado à mesa da cozinha do cliente não é, para a lei, igual a um orçamento aceite por telefone ou na tua oficina. Desde 28 de maio de 2022, quando um consumidor assina um contrato em casa dele, tem 30 dias para desistir sem pagar nada e sem dar explicações — e não os 14 dias do regime geral, que continuam a valer noutros casos. O que decide se esse prazo se aplica, se estica para mais de um ano ou se nem existe é, quase sempre, o tipo de trabalho e o papel que deixaste na mesa.
A regra está no Decreto-Lei n.º 24/2014, o diploma dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, na versão republicada pela Lei n.º 10/2023. Vale para clientes consumidores, ou seja, pessoas que te contratam para a vida delas e não para uma atividade profissional. Quando o cliente é uma empresa, este regime não se aplica.
Começa por aqui, porque é a pergunta que mais muda o resultado. O artigo 17.º tira o direito de desistir aos contratos de reparação ou manutenção a executar em casa do consumidor, a pedido deste. Se o cliente te ligou porque a caldeira deixou de acender e te pediu para ires lá repará-la, aquilo que fazes para a reparar não tem direito de livre resolução.
O texto português não exige que a reparação seja urgente; basta que seja reparação ou manutenção feita em casa do cliente, a pedido dele. Mas a exceção tem limite, e o limite está no n.º 2 do mesmo artigo: o direito de desistir continua a existir para os serviços prestados além dos que o cliente pediu e para os materiais que não sejam peças de substituição imprescindíveis à reparação. Foste reparar a fuga e, já lá, propuseste trocar as torneiras todas da casa de banho? Essa parte já não é a reparação pedida, e volta a ter as regras do contrato fora do estabelecimento.
Um contrato é «celebrado fora do estabelecimento comercial» quando tu e o cliente estão juntos num sítio que não é o teu estabelecimento. A lei dá vários exemplos, e dois interessam a quem trabalha em obra:
A lei deixa de fora os contratos de construção e de reconversão substancial de imóveis. Uma pintura, a substituição de um esquentador ou a remodelação de uma casa de banho não aparecem nessa exclusão, e o diploma não diz onde uma remodelação grande passa a ser «reconversão substancial». Enquanto esse ponto não for claro para o teu caso, o mais seguro é tratares o contrato como se o direito existisse e entregares o papel que ele exige.
Para um contrato fora do estabelecimento, a lei pede duas coisas, e é aqui que se ganha ou se perde a proteção:
O teu orçamento pode fazer grande parte deste trabalho, se já tiver o preço com IVA, a descrição da obra e o prazo; muitas vezes falta só o parágrafo sobre o direito de desistir e o formulário. Quem prepara orçamentos de remodelação detalhados já tem meio caminho feito. E há um pormenor que pesa numa discussão: cabe a ti provar que deste a informação, não ao cliente provar que não a recebeu. Uma cópia assinada ou o email enviado guardado no teu arquivo resolve isso.
Se não informares o cliente do direito de livre resolução, o prazo não acaba ao fim dos 30 dias: estica-se por mais 12 meses a contar do fim do prazo inicial. Na prática, um cliente que assinou em casa sem essa informação pode desistir durante cerca de 13 meses. Se deres a informação mais tarde, dentro desses 12 meses, o cliente passa a ter 30 dias a contar do dia em que a recebe.
É por isso que o risco não são os 30 dias, que em muitos trabalhos passam sem ninguém dar por eles. O risco é o formulário que ficou na carrinha.
Se o cliente quer que comeces já na segunda-feira, e não daqui a um mês, a lei permite, mas só de uma forma. O cliente tem de te fazer um pedido expresso para começares durante o prazo e reconhecer que, se o trabalho ficar totalmente feito, perde o direito de desistir. Num contrato fora do estabelecimento, esse pedido tem de ficar num suporte duradouro — uma linha assinada no contrato ou um email do cliente serve esse fim.
Com esse pedido, se o cliente desistir a meio, paga-te um montante proporcional ao que já fizeste, calculado sobre o preço do contrato (ou sobre o valor de mercado, se o preço for excessivo). Se o trabalho ficar totalmente executado com esse consentimento, o direito de desistir acaba. Sem o pedido expresso, a lei protege o cliente: se ele desistir, não tem de pagar o que fizeste durante o prazo. É a diferença entre começar na segunda-feira com o papel certo e começar na segunda-feira a arriscar o trabalho da semana.
O cliente pode usar o formulário ou qualquer declaração clara — uma carta, um telefonema, um email — desde que a envie dentro do prazo. Não precisa de explicar porquê, e qualquer cláusula do teu contrato que tente afastar este direito ou impor uma penalização por desistir não vale.
A partir do momento em que sabes da desistência, tens 14 dias para devolver tudo o que recebeste, incluindo o sinal, pelo mesmo meio de pagamento, salvo acordo expresso do cliente. Se passares esse prazo, a lei manda devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis. Se o cliente te tinha pedido por escrito para começares mais cedo, continua a dever-te o montante proporcional ao que já fizeste.
A fiscalização é da ASAE. Falhar a informação, a forma escrita, o direito de livre resolução ou o reembolso é contraordenação grave: para uma pessoa singular, a coima vai de 650 € a 1 500 €; para uma microempresa, com menos de 10 trabalhadores, de 1 700 € a 3 000 €. Em caso de negligência, estes limites descem para metade. São valores que pagam muitos formulários impressos.
Na próxima vez que estiveres sentado à mesa de um cliente com o orçamento na mão, faz a ti próprio duas perguntas. Isto é a reparação que ele me pediu, ou é um trabalho que eu estou a propor e a fechar aqui? Se for a reparação pedida, e só ela, o direito de desistir não se aplica; tudo o que acrescentares, sim. E se for um trabalho fechado em casa dele: ele vai sair desta mesa com a informação, o formulário e a cópia assinada, e, se quer que eu comece já, com esse pedido por escrito? Se a resposta for sim, os 30 dias são só 30 dias. Se for não, estás a oferecer ao cliente mais de um ano para mudar de ideias.
Para o resto da organização de quem trabalha por conta própria — atividade, IVA, Segurança Social e seguros — o guia do trabalhador independente em Portugal junta tudo no mesmo sítio.
SOBRE O FORMULÁRIO QUE FICOU NA CARRINHA
Os clientes não escolhem só o melhor profissional. Escolhem o que parece ter tudo organizado.
Quando o orçamento, o contrato e o histórico de cada cliente estão no mesmo sítio, a cópia assinada e o email enviado aparecem no dia em que precisas deles. O SendWork junta orçamentos, trabalhos e clientes num só registo, no telemóvel.