Dona de pequena empresa de limpeza fazendo contas no escritório enquanto dois funcionários guardam o material ao fundo

Décimo Terceiro: As Duas Datas e Quanto Separar por Mês

As datas do décimo terceiro são fixas: 30 de novembro e 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. Veja o cálculo, os encargos e a provisão mensal por funcionário.

R$ 225 por mês. É quanto custa, em média, provisionar o décimo terceiro salário de um funcionário que ganha R$ 2.500 para quem começa a separar em janeiro. A conta soma o salário e o FGTS e ainda não inclui a contribuição patronal, porque ela depende do regime da empresa e aparece mais abaixo. Quem começa em outubro, porém, precisa do mesmo dinheiro em muito menos tempo. Metade do salário tem de existir até 30 de novembro, e quase todo o resto antes de 20 de dezembro. Os valores são ilustrativos, mas a lógica vale para qualquer folha. Afinal, o décimo terceiro é uma dívida que se forma ao longo do ano e vence em duas datas separadas por três semanas.

As datas não mudam, porque estão na lei. A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a gratificação até 20 de dezembro e adiantar metade entre fevereiro e novembro. O que muda de uma empresa para outra, então, é o dia em que o dono começa a guardar o dinheiro. Este artigo é para quem tem um, três ou dez funcionários registrados e quer chegar a dezembro sem tirar o décimo terceiro do capital de giro.

As duas datas do décimo terceiro salário em 2026

A primeira parcela é um adiantamento. O Decreto nº 10.854/2021 regulamenta o tema nos artigos 76 a 82, onde repete a regra da lei. De acordo com essa regra, entre fevereiro e novembro, o empregador paga, de uma só vez, metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior. O limite, portanto, é 30 de novembro, que em 2026 cai numa segunda-feira.

Quando a segunda parcela vence num domingo

A segunda parcela quita o restante até 20 de dezembro, mas em 2026 o dia 20 é um domingo. A lei do décimo terceiro não diz o que acontece com o pagamento ao funcionário quando o dia 20 não é útil. Também não encontramos regra escrita que leve esse prazo para a segunda-feira. Por prudência, este artigo trabalha com sexta-feira, 18 de dezembro. É uma data prática, e não um prazo legal: por isso, confirme a sua com o contador. Para a contribuição previdenciária, aí sim, a antecipação está escrita. O Regulamento da Previdência Social, no artigo 216, traz o vencimento para o dia útil imediatamente anterior sempre que não houver expediente bancário no dia 20.

Obrigação Prazo na lei Em 2026
Primeira parcela (adiantamento) Entre fevereiro e novembro Até segunda-feira, 30 de novembro
Segunda parcela Até 20 de dezembro O dia 20 é domingo. Por prudência, pague até sexta-feira, 18 de dezembro: é recomendação deste artigo, não prazo legal
INSS sobre o décimo terceiro: a parte do funcionário e, quando houver, a patronal Até 20 de dezembro, antecipado se não houver expediente bancário Sexta-feira, 18 de dezembro, pela antecipação escrita no regulamento
FGTS sobre cada parcela Até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento Dezembro, para a parcela paga em novembro, e janeiro, para a de dezembro. Confirme o vencimento no FGTS Digital

Dois detalhes do decreto ajudam a espalhar o desembolso. Em primeiro lugar, o decreto não obriga o empregador a pagar o adiantamento a todos os funcionários no mesmo mês. Além disso, o funcionário que pedir em janeiro recebe o adiantamento junto com as férias.

Quanto cada funcionário recebe

O cálculo parte da remuneração de dezembro. Cada mês de serviço no ano vale um doze avos, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro. No entanto, faltas legais e justificadas não reduzem o valor.

  • Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro.
  • Quem entrou em 10 de agosto trabalhou 22 dias naquele mês, então agosto conta. São cinco doze avos: com salário de R$ 2.500, R$ 1.041,67.
  • Assim como o décimo terceiro, o adiantamento também é proporcional para quem entrou no meio do ano: metade de um doze avos da remuneração por mês de serviço.
  • Para quem recebe salário variável, como comissões, essa parte se calcula por um onze avos do valor devido até novembro, com acerto até 10 de janeiro.
  • Na rescisão, salvo por justa causa, o funcionário recebe o décimo terceiro proporcional.

Por que a segunda parcela costuma vir menor

Essa é a pergunta que o funcionário faz em dezembro, por isso convém responder antes. A empresa paga a primeira parcela cheia, sem descontos. Na segunda, porém, entram o INSS do empregado, calculado em separado sobre o valor bruto do décimo terceiro inteiro, e o imposto de renda, quando houver. O Regulamento do Imposto de Renda, no artigo 700, manda não reter nada nas antecipações e cobrar tudo na quitação, sobre o valor integral. Por isso, quando o salário não muda entre o adiantamento e dezembro, a segunda parcela sai menor que a primeira. No entanto, um reajuste ou uma parte variável maior no fim do ano pode inverter essa conta.

Mão de empregadora entregando um envelope branco a um funcionário uniformizado no estoque de uma empresa de limpeza
Na lei, a primeira parcela vai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Já que em 2026 o dia 20 é domingo, este artigo trabalha, por prudência, com sexta-feira, 18.

O que sai do seu caixa além do salário

Do lado da empresa, o décimo terceiro carrega dois encargos, mas só um deles é igual para todo mundo.

  • FGTS. A Lei nº 8.036/1990 inclui a gratificação de Natal na base do depósito de 8%. Por isso, ele incide sobre cada parcela, e a empresa o recolhe até o dia 20 do mês seguinte.
  • Contribuição patronal. Depende do regime. No Simples, os Anexos III e V já pagam essa contribuição dentro do DAS, que tem como base o faturamento, e não a folha. No Anexo IV, porém, que reúne limpeza, conservação, vigilância, obras e paisagismo, e fora do Simples, ela incide sobre o décimo terceiro. A empresa calcula esse recolhimento em separado e o paga junto com o INSS descontado do funcionário sobre a gratificação. O prazo é 20 de dezembro: em 2026, sexta-feira, 18. Não se confunde com a contribuição da folha normal de dezembro. O MEI com um empregado recolhe 3% de contribuição patronal, além do FGTS.

Com isso dá para refazer a conta do começo. Para um salário de R$ 2.500, o décimo terceiro custa R$ 2.500 mais R$ 200 de FGTS. Ou seja, R$ 2.700 por ano, ou R$ 225 por mês. Com três funcionários nessa faixa, são R$ 675 por mês. Esse valor, porém, cobre só o salário e o FGTS. Portanto, se a sua empresa recolhe contribuição patronal sobre o décimo terceiro, some a do seu caso antes de dividir por doze. É o que acontece no Anexo IV, fora do Simples ou no MEI.

Como montar a provisão começando tarde

Quem ainda não separou nada não precisa de planilha complicada, mas sim de quatro passos.

  • Liste cada funcionário, o salário previsto para dezembro e os meses de serviço no ano, conforme a regra dos 15 dias.
  • Em seguida, some o décimo terceiro de todos, o FGTS e, se for o caso, a contribuição patronal.
  • Separe esse total pelas datas em que o dinheiro sai, e não em partes iguais. Até 30 de novembro, a primeira parcela. Até 18 de dezembro, a segunda parcela bruta e, se for o caso, a contribuição patronal. Em dezembro, o FGTS da primeira parcela, e em janeiro, o da segunda.
  • Por fim, decida o calendário do adiantamento. Já que a lei não exige o mesmo mês para todos, você pode pagar parte da equipe em outubro e parte em novembro. Isso alivia o pico, desde que a reserva de quem recebe em outubro já exista.

Exemplo de reserva semanal a partir de outubro

Um exemplo ilustrativo, com o mesmo funcionário de R$ 2.500 e uma empresa que paga a contribuição patronal dentro do DAS. Nesse caso, são R$ 1.250 até 30 de novembro. Em dezembro saem mais R$ 1.250 brutos da segunda parcela e R$ 100 de FGTS sobre a primeira. Os últimos R$ 100 de FGTS ficam para janeiro. Dividir os R$ 2.700 por três meses dá R$ 900, mas essa média engana. Afinal, R$ 2.600 precisam existir até 18 de dezembro, e o dinheiro que você guardar no fim de dezembro chega tarde. Assim, guardando R$ 240 toda sexta-feira a partir de 2 de outubro, você fecha a conta. São R$ 2.160 até 27 de novembro, antes da primeira parcela, e R$ 2.640 até 11 de dezembro, antes da segunda. O que você reservar depois disso cobre o FGTS de janeiro.

O caixa até dezembro e a reserva a partir de janeiro

Para quem começa tarde, boa parte dessa reserva depende do que entrar no caixa até dezembro. Por isso, a provisão anda junto com o hábito de olhar o saldo futuro, e não só o saldo de hoje. É o que mostramos no artigo sobre fluxo de caixa para prestadores. Serviço concluído e ainda não cobrado em outubro é dinheiro que pode não chegar a tempo da primeira parcela. Cobrar em dia ajuda, mas não resolve sozinho. Então, se as entradas previstas não cobrem as duas datas, é melhor saber disso em outubro do que em dezembro.

Em janeiro a conta recomeça, mas fica bem mais leve, porque o valor mensal por funcionário é o salário dividido por doze, mais o FGTS. Se a sua empresa recolhe contribuição patronal sobre o décimo terceiro, some também essa parte. Faça a reserva no começo de cada mês: assim a de dezembro já existe antes do dia 18, e as doze cobrem as duas parcelas. Você ainda está decidindo a primeira contratação? Então veja o custo cheio de um empregado, com férias e encargos, no artigo sobre o eSocial e o primeiro funcionário.

SOBRE O CAIXA DE NOVEMBRO

Serviço feito e ainda não cobrado pode não chegar a tempo do décimo terceiro.

Quando a provisão começa tarde, as cobranças em aberto de outubro e novembro são uma das fontes desse dinheiro, e só contam depois de recebidas. No SendWork, a cobrança de cada serviço fica registrada junto ao cliente, e a lista do que ainda não entrou fica à vista.

Veja como acompanhar o que falta receber →