Eletricista com prancheta junto ao quadro elétrico aberto numa habitação portuguesa em obra

Ficha Eletrotécnica: Quem Assina e Porque a CERTIEL Já Não Certifica

A CERTIEL já não certifica instalações e o certificado energético é outra coisa. Veja quem pode assinar a ficha e o que trava a ligação à rede.

Em Portugal, a ficha eletrotécnica funciona como uma declaração de responsabilidade, e não como um selo emitido por terceiros. Ou seja: quem responde pela instalação é um técnico responsável inscrito na DGEG, que assina o formulário e o submete. Não existe, portanto, uma entidade que “aprove” cada instalação doméstica antes de ela entrar em serviço.

Essa lógica confunde muita gente do setor, sobretudo quem começou antes de 2018. Na prática, porém, ela desloca o risco. Ou seja: o documento vale exatamente o que valer a inscrição de quem o assinou. Além disso, é a E-REDES que rejeita o processo quando essa inscrição não confere — e rejeita sem abrir prazo de correção.

O que mudou em 2018 e porque a CERTIEL deixou de certificar

Atualmente, o regime das instalações elétricas particulares está no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto. Ele foi alterado pela Lei n.º 61/2018. Além disso, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018 e revogou o quadro anterior, que vinha dos anos oitenta e noventa.

Com essa reforma, o papel de certificação obrigatória por terceiro deixou de existir nos moldes antigos. Consequentemente, a CERTIEL já não é a entidade certificadora do regime. Hoje o sistema assenta em duas vias. A primeira é a autodeclaração, por ficha e termo de responsabilidade. A segunda é a inspeção obrigatória por entidades acreditadas pela DGEG, as EIIEL, para instalações de maior risco ou maior potência.

Certificado energético não é ficha eletrotécnica

Vale desfazer uma troca comum. O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 trata do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, isto é, do certificado energético que se pede numa venda ou num arrendamento. Ele nada tem que ver com a certificação da instalação elétrica.

De facto, são documentos distintos, com finalidades distintas e emitidos por profissionais distintos. Contudo, clientes e até colegas usam os termos como sinónimos. Nesse caso, o esclarecimento na fase de orçamento evita uma discussão desagradável no fim da obra.

Eletricista a preencher a ficha eletrotécnica junto ao quadro elétrico de uma moradia em Portugal
O formulário só vale com a inscrição do técnico responsável na DGEG ativa e correspondente.

Quem pode assinar a ficha eletrotécnica

Os requisitos de acesso estão na Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro. Existem, em resumo, dois caminhos. Ambos terminam, contudo, no mesmo sítio: a inscrição na DGEG.

Via Como se comprova Nota prática
Engenheiro ou engenheiro técnico Declaração da respetiva Ordem, indicando o nível de competência A Ordem atesta, porém a inscrição na DGEG continua a ser necessária
Eletricista com qualificação reconhecida Documentação académica ou profissional entregue diretamente à DGEG Não depende de Ordem, ou seja, o caminho é o registo na DGEG
Inscrição Requerimento ao Diretor-Geral, com cópia de identificação e também do NIF Presencial numa divisão regional, ou por via postal com documentos autenticados

Os três níveis de responsabilidade

A inscrição não é única. De facto, ela distingue projeto, execução e exploração. Assim, um técnico pode estar habilitado a assinar a execução. Ainda assim, pode não estar habilitado a assinar o projeto da mesma instalação.

Por isso convém verificar o âmbito antes de aceitar a obra, e não depois. De facto, o erro mais caro do setor não é técnico. É assinar fora do âmbito e descobrir isso quando o processo já está submetido.

O que a E-REDES pede e o que trava a ligação

O processo de ligação à rede corre com um conjunto definido de documentos. Em primeiro lugar, a ficha eletrotécnica no modelo da DGEG, assinada por técnico responsável inscrito. Em seguida, o termo de responsabilidade de execução. Depois, consoante o tipo de instalação, juntam-se comprovativos de legalidade do imóvel. Por fim, plantas de localização e elementos do ponto de entrega.

Os prazos da E-REDES são públicos. O orçamento sai em 15 dias úteis. Caso seja a própria E-REDES a executar os trabalhos de ligação, a conclusão ocorre em 30 dias úteis. Todavia, existe um detalhe que decide tudo: o relógio só começa com o processo completo.

Um documento em falta não suspende a contagem. Na verdade, ele reinicia-a. Consequentemente, a data de mudança que o cliente marcou cai por causa de uma folha, e não por causa da obra. Por isso, manter o processo de cada instalação reunido num sítio só deixou de ser organização e passou a ser prazo. Isto é: ficha, termo, fotografias do ponto de entrega e datas de submissão. No SendWork esse dossiê fica preso ao cliente e à obra, em vez de disperso por e-mails.

Religação depois de anos sem contrato

Existe uma armadilha frequente em remodelações e em imóveis comprados para revenda. Nesse caso, o proprietário assume que a instalação “já estava legal” e que basta pedir contrato. Não basta.

Em novembro de 2024, a DGEG publicou dois despachos sobre esta matéria. O Despacho n.º 13533/2024 estabelece procedimentos de desligação e religação. Já o Despacho n.º 13961/2024 tipifica as alterações às instalações. Define também o procedimento de controlo aplicável. Ou seja: existe caminho definido, porém ele tem de ser percorrido.

Ficha eletrotécnica: erros que custam semanas

  • Assinar com inscrição caducada na DGEG, ou também fora do nível de responsabilidade.
  • Submeter o processo incompleto, uma vez que a contagem de prazos reinicia.
  • Confundir alvará de construção do IMPIC com habilitação para instalações elétricas.
  • Tratar uma remodelação com aumento de potência como se fosse, por exemplo, uma troca de quadro.
  • Prometer a data de ligação ao cliente antes, isto é, sem o processo submetido e aceite.
  • Assumir que uma instalação antiga dispensa procedimento na religação.

Alvará do IMPIC e habilitação são coisas diferentes

Sobre o alvará, cabe uma nota de prudência. O regime do IMPIC, na Lei n.º 41/2015, rege o acesso à atividade da construção. A habilitação para instalações elétricas corre por via própria, na Lei n.º 14/2015. São regimes separados, e o próprio IMPIC os distingue. Ainda assim, a fronteira concreta depende do que a empresa contrata e executa, pelo que vale confirmar caso a caso em vez de generalizar.

Quanto às regras técnicas, continuam a ser as RTIEBT. Foram aprovadas pela Portaria n.º 949-A/2006 e alteradas pela Portaria n.º 252/2015, que acrescentou disposições para carregamento de veículos elétricos. Circula no setor a ideia de um novo texto integral. Contudo, não encontrámos ato governamental que o confirme. Antes de citar uma versão nova a um cliente, confirme na fonte oficial — a DGEG mantém publicadas as condições de acesso, a lista de entidades inspetoras e os modelos em vigor, e é aí que esta conversa se resolve.

Assinar a ficha pressupõe estar registado como profissional, com atividade aberta e seguro em dia. O nosso guia do trabalhador independente em Portugal trata do registo e do enquadramento fiscal que vêm antes da assinatura.

SOBRE O PRAZO QUE REINICIA

O processo que trava não é o difícil. É aquele a que falta uma folha.

Entre a submissão e a ligação há documentos que vivem em três caixas de correio diferentes — no SendWork cada obra guarda o seu dossiê, as suas datas e as suas fotografias no mesmo sítio, e assim a falha aparece antes de custar duas semanas.

Veja como manter o dossiê de cada obra completo →

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