Vistoriadora fotografando o estado da janela em apartamento vazio na entrega das chaves

Laudo de Vistoria: O Que Sustenta a Cobrança na Saída do Inquilino

A vistoria de entrada não é obrigatória por lei — e é por isso que ela decide a discussão. Veja o que sustenta um laudo e o que o derruba.

Quase todo mundo do ramo repete que a vistoria de entrada é obrigatória por lei. Na verdade, não é. A Lei do Inquilinato diz, no artigo 22, inciso V, que o locador deve fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel — porém apenas “caso este solicite”. Ou seja: o dever nasce do pedido do inquilino, e não de uma imposição automática. Portanto, o laudo de vistoria não protege ninguém por ser obrigatório.

Ele protege por ser prova. Essa diferença define quem recebe e quem discute na saída. Sem registro do estado inicial, a cobrança de reparo vira a palavra de um contra a do outro. Além disso, quem administra carteira sabe onde isso termina: dinheiro parado, caução retida e uma conversa que ninguém queria ter.

O que a lei realmente diz sobre o laudo de vistoria

O artigo 23, inciso III, é o texto que decide a discussão. Ele obriga o locatário a restituir o imóvel “no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Repare na estrutura. A lei cria um padrão de comparação, mas não diz como provar qual era esse estado.

Por isso o laudo é o que preenche esse vazio. O Código Civil segue a mesma lógica. No artigo 569, ele manda devolver a coisa “salvas as deteriorações naturais ao uso regular”. Assim, tanto a lei especial quanto a geral apontam para o mesmo lugar: alguém precisa ter registrado o começo.

Desgaste natural não é dano

Aqui está a fronteira que mais gera atrito na entrega das chaves. Parede amarelada por três anos de uso é desgaste. Furo de bucha, mancha de infiltração não comunicada e rodapé arrancado, por outro lado, não são.

Contudo, essa distinção só funciona se existir referência. Caso o laudo de entrada diga apenas “imóvel em bom estado”, ele não sustenta nada. De fato, é nesse ponto que a maioria das cobranças cai — não por má-fé, e sim por vagueza.

Mãos preenchendo a checklist do laudo de vistoria sobre a bancada de um imóvel vazio
Descrição item a item, com foto vinculada ao item — não uma pasta de imagens soltas.

O que derruba um laudo de vistoria na discussão

Alguns defeitos se repetem. Em primeiro lugar, o laudo unilateral, feito só por um lado, sem participação nem ciência do outro. Em segundo, a descrição genérica que não individualiza cômodos e itens. Por fim, o conjunto de fotos sem data, sem legenda e sem ligação com o texto.

Elemento Versão frágil Versão que se sustenta
Participação Assinado apenas pelo vistoriador Assinado por ambas as partes, ou seja, com ciência registrada
Descrição “Imóvel em bom estado de conservação” Item a item, por cômodo, com estado e também ressalvas
Imagens Pasta de fotos soltas no celular Foto numerada e vinculada ao item descrito
Data Implícita ou ausente Data expressa no documento, bem como na entrega das chaves
Saída Comparação feita de memória Mesmo roteiro da entrada, logo comparável linha a linha

Vale uma ressalva honesta sobre jurisprudência. Não localizamos súmula do STJ que fixe, de forma vinculante, quem carrega o ônus da prova quando falta vistoria de entrada. Existe uma tendência consistente nos tribunais estaduais, que aplicam a regra geral do ônus probatório somada ao artigo 23. Tendência, porém, não é lei — e vale tratá-la como interpretação, não como garantia.

Foto com data não é ata notarial

Muita gente vende registro fotográfico com carimbo de aplicativo como se fosse prova definitiva. Não é. O Código de Processo Civil, no artigo 384, prevê a ata notarial: o tabelião atesta a existência e o modo de existir de um fato, e imagens podem constar dela.

Ainda assim, decisões do STJ tratam a ata notarial como prova de força limitada, que se pesa junto com o restante. Consequentemente, nem a ata é bala de prata, nem a foto de celular equivale a ela. Para locação residencial comum, o laudo bem estruturado resolve. Reserve o cartório para imóvel de alto valor ou para caso já litigioso.

Onde a engenharia entra — e onde não precisa entrar

Esta é a fronteira comercial mais mal compreendida do serviço. A ABNT NBR 13752 trata de perícias de engenharia, isto é, do trabalho técnico que investiga causa. Ela não se propõe a reger a vistoria locatícia de rotina, e a Lei do Inquilinato é silente sobre quem deve executá-la.

Os conselhos de engenharia sustentam interpretação mais ampla, com base na Lei 5.194/1966. Trata-se de posição institucional relevante, porém contestada, e não de questão pacificada. Por isso convém ser honesto com o cliente sobre o que se está entregando.

Na prática, a divisão útil é esta: vistoria descritiva de rotina é o volume do mercado e dispensa ART. Já quando a discussão vira causa — por que a laje infiltrou, por que a trinca apareceu —, o caso pede engenheiro com ART e laudo de perícia. Quem carimba tudo encarece o serviço; quem nunca carimba perde a causa técnica. Entre uma coisa e outra, é a leitura do caso que define a margem.

A garantia só se solta na devolução efetiva

O artigo 39 da Lei 8.245 determina que a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel. Vale para as quatro modalidades do artigo 37: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Repare que o título de capitalização não está nessa lista, embora o mercado o trate como se estivesse. Além disso, a lei não cita a vistoria como condição de liberação. Contudo, é ela que administradoras e seguradoras usam para fixar a data da devolução. Nesse sentido, o laudo de saída é o gatilho operacional do dinheiro, mesmo sem previsão legal expressa.

Como montar um laudo de vistoria que se sustenta

  • Use o mesmo roteiro na entrada e na saída, para que a comparação seja linha a linha.
  • Descreva por cômodo e por item, registrando também o que está em bom estado.
  • Numere cada foto e vincule-a ao item correspondente no texto.
  • Colha assinatura ou ciência documentada das duas partes, e não apenas a sua.
  • Registre a data no documento, bem como o momento da entrega das chaves.
  • Caso o imóvel seja de alto valor ou já exista atrito, avalie a ata notarial.

Esse conjunto vive melhor num só lugar. Quando o roteiro, as fotos e o histórico do imóvel ficam no mesmo registro do cliente, a vistoria de saída começa pronta; no SendWork cada imóvel carrega o próprio histórico de visitas, em vez de espalhá-lo entre cinco aplicativos e um grupo de mensagens.

Volte agora à frase do começo. A vistoria de entrada não é obrigatória por lei — e é exatamente por isso que vale tanto. Quem a trata como formalidade dispensável entrega ao inquilino a melhor defesa possível: a ausência de referência. Quem a trata como produto entra na conversa de saída com um documento que responde sozinho.

SOBRE AS FOTOS QUE NINGUÉM ACHA DEPOIS

Quem administra imóvel raramente perde por falta de razão. Perde por falta de arquivo.

A vistoria de saída é ganha ou perdida pela de entrada, que foi feita dois anos antes — no SendWork o roteiro, as fotos e o histórico ficam presos ao imóvel, e assim continuam acháveis quando a discussão chega.

Veja o histórico de cada imóvel num lugar só →

Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 — Planalto

Manutenção predial: contratos recorrentes que pagam bem