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A RDC que o seu comprovante ainda cita foi revogada em 2022. Veja os campos obrigatórios, quem pode ser responsável técnico e o que reprova a sede.
A fiscal da vigilância sanitária entra na sede numa terça de manhã. Ela não pede o veneno. Pede a licença sanitária afixada, o registro do responsável técnico no conselho e três comprovantes de execução escolhidos ao acaso. Em seguida, lê os campos de um deles em voz alta. O documento traz o cabeçalho “conforme RDC nº 52/2009”.
Essa resolução não existe mais. Ela foi revogada pelo artigo 24 da RDC nº 622/2022, com efeitos desde 1º de abril daquele ano. Portanto, o comprovante que a empresa entrega a cada cliente desde então cita uma norma morta. Isso não invalida o serviço prestado, porém sinaliza exatamente o que qualquer auditoria procura: procedimento no piloto automático.
Atualmente, a RDC 622/2022 é o texto operativo para empresas de controle de vetores e pragas urbanas. Ela derrubou a RDC 52/2009 e também a RDC 20/2010. Ou seja: quem atualizou os documentos em 2022 está tranquilo, e quem não olhou desde então carrega quatro anos de papel desatualizado.
O funcionamento depende de licença sanitária prévia. Além disso, a norma exige que o certificado fique exposto ao público e que a fachada identifique a empresa, os serviços e o número da licença. São exigências simples, contudo são as primeiras que a fiscalização verifica, porque não dependem de análise técnica.
Além disso, cada serviço gera um comprovante de execução entregue ao cliente. Ou seja, existe um documento por visita. Ele carrega mais campos do que a maioria dos modelos de mercado contempla:
| Bloco | O que precisa constar |
|---|---|
| Cliente e local | Nome do cliente e também o endereço do imóvel atendido |
| Serviço | Praga-alvo, data de execução, bem como o prazo de assistência técnica por praga |
| Produto | Grupo químico, nome do produto e igualmente a concentração usada |
| Orientação | Instruções ao cliente, bem como o telefone do centro de informação toxicológica |
| Responsabilidade | Nome do responsável técnico e também o número de registro dele no conselho |
| Empresa | Razão social, endereço, telefone, bem como as licenças sanitária e ambiental com validade |
Na prática, dois campos somem com frequência. Em primeiro lugar, o telefone do centro toxicológico. Em segundo lugar, o número de registro do responsável técnico no conselho. Consequentemente, um serviço tecnicamente impecável reprova numa conferência documental de dois minutos.

Aqui existe uma confusão que custa contratos. A RDC 622/2022 exige profissional habilitado e registrado no conselho de classe. Todavia, ela não nomeia uma profissão específica. A habilitação vem de cada conselho, e não da Anvisa.
Por exemplo, os químicos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Química. Já os biólogos respondem à Resolução CFBio nº 384/2015. Ela trata expressamente do controle de vetores e pragas sinantrópicas. Além disso, outros conselhos publicam material próprio de competência. Logo, duas empresas podem estar igualmente regulares com responsáveis técnicos de formações diferentes.
Por isso convém checar duas coisas, e não uma. Primeiro, se o registro do profissional está ativo. Depois, se o conselho dele publicou norma que reconheça essa competência para o setor. Diploma de área correlata, isoladamente, não resolve.
PESVARO
— Precision Protection. Documented Proof.
Para profissionais de controle de pragas que precisam de prova documentada — registros de inspeção, protocolos de tratamento e também relatórios de conformidade que resistem a auditoria.
A norma exige imóvel de uso exclusivo, isto é, sem dividir o espaço com atividade alheia. Além disso, pede área segregada para guarda, diluição e manipulação de produtos, vestuário com chuveiro para os aplicadores e local para higienização dos EPIs.
Contudo, esse conjunto derruba muita operação pequena que funciona bem no campo. De fato, o galpão compartilhado e o endereço residencial são reprovações clássicas. Isso vale mesmo quando o serviço em si é excelente. Nesse caso, o problema não está no que se aplica, e sim em onde se guarda.
Em primeiro lugar, só entram produtos regularizados na Anvisa. Além disso, a consulta pública de registro resolve a dúvida em minutos. A diluição, por sua vez, precisa acontecer na área destinada a isso. Por fim, os procedimentos devem estar escritos em POPs, ou seja, aplicação, equipamento, transporte e descarte.
Quanto às embalagens, elas voltam para a sede logo após o uso. Frascos laváveis passam por tríplice lavagem. Em seguida, a devolução segue a logística reversa do fabricante. Vale uma ressalva: a exigência de cadastro no IBAMA depende do enquadramento da atividade e dos resíduos, e não é automática para toda empresa do setor. Confirme o seu caso antes de afirmar qualquer coisa ao cliente.
O cliente corporativo, no entanto, pede mais do que a lei. Por exemplo, auditorias de indústria alimentícia costumam exigir FISPQ de cada produto. Pedem também mapa de iscas e armadilhas, relatório mensal de tendência e prova de registro ativo do responsável técnico. Contudo, nada disso é imposto pela RDC 622/2022 como documento ao cliente. Ainda assim, é o que separa quem atende contrato industrial de quem atende chamado avulso — e é aqui que a documentação organizada vira argumento comercial, não obrigação. No SendWork, cada visita já sai do imóvel com registro datado e histórico do cliente montado.
A base legal das sanções é a Lei nº 6.437/1977. Ela classifica a infração em leve, grave e gravíssima. As faixas vão de R$ 2.000 a R$ 75.000, de R$ 75.000 a R$ 200.000 e de R$ 200.000 a R$ 1.500.000, respectivamente. Caso haja reincidência, o valor dobra.
Além da multa, existem advertência, apreensão, inutilização, interdição parcial ou total e cancelamento da licença. Na prática, porém, a interdição machuca mais do que o valor. Ela para a operação inteira, enquanto a carteira de clientes continua marcada.
Dois desses itens são urgentes e baratos. Trocar o cabeçalho normativo e incluir os dois campos faltantes no comprovante custa uma tarde e elimina o achado mais provável da próxima visita. Já a adequação física da sede envolve obra e orçamento, portanto cabe planejar para o trimestre — desde que ela entre no plano, e não na lista de intenções.
A licença sai no nome da empresa, nunca no seu. Antes dela vem o CNPJ e o enquadramento certo, que nosso guia do prestador de serviços no Brasil, de MEI a empresa resolve logo na primeira etapa.
SOBRE O CABEÇALHO QUE NINGUÉM RELEU
O cliente quase nunca vê o seu trabalho. Ele lê o seu comprovante.
O comprovante é a única peça da sua operação que o cliente lê inteira — quando ele sai completo e datado direto do celular do aplicador, a empresa parece o que de fato é, em vez de parecer improvisada.
Veja a experiência de cliente que sustenta contrato recorrente →
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 — Planalto
Negócio de controle de pragas comercial: a documentação é o produto