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A Portaria MTE nº 737 aprovou a nova NR-10, que entra em vigor em 1º de junho de 2027. Veja o que muda em treinamento, documentos, DR e desenergização na pequena empresa de elétrica.
A nova NR-10 já foi publicada, mas ainda não vale. A sigla quer dizer Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Não é uma recomendação técnica. A norma regulamenta os artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como todas as NRs, ela é obrigatória para quem tem empregados regidos pela CLT.
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, saiu no Diário Oficial de 1º de junho. Ela dá um ano de prazo: a nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027. Na mesma data, deixam de valer as portarias de 2004 e de 2016 que sustentam o texto atual. Até lá, o fiscal aplica a norma de hoje. Esse intervalo é, portanto, o seu prazo para preparar treinamento, documentos e procedimentos para a data de vigência.
A mudança de fundo é de lógica. O risco elétrico passa a seguir o gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1, a norma geral que vale para todas as outras. É o mesmo processo que a empresa formaliza no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos. Além disso, as medidas ganham uma ordem explícita. Primeiro, eliminar o perigo, desenergizando a instalação. Depois vem a proteção coletiva e, em seguida, as medidas administrativas. Por último, o EPI, o equipamento de proteção individual.
Se você tem uma pequena empresa de serviços elétricos, as mudanças práticas se concentram em quatro frentes. São elas a desenergização, o treinamento, os documentos e o DR, o dispositivo diferencial-residual. Quanto tempo cada uma leva depende do tamanho da sua equipe e do que você já tem em ordem.
Comparamos item a item o texto em vigor e o anexo da portaria. O resultado abaixo mostra onde a sua rotina muda e onde fica como está.
| Tema | Texto atual | Nova redação, a partir de 1º de junho de 2027 |
|---|---|---|
| Sequência de desenergização | Seis passos, com o impedimento de reenergização antes da constatação da ausência de tensão | Sete passos: a constatação da ausência de tensão vem antes do impedimento, é repetida antes do aterramento temporário, e a lista termina com a delimitação da área de trabalho |
| Treinamento periódico | Reciclagem bienal, sem carga horária mínima | Treinamento bienal de no mínimo 16 horas |
| Curso básico | 40 horas | Continua com 40 horas |
| Trabalhador capacitado | Capacitação sob responsabilidade de profissional habilitado, sem módulos fixos | Módulos com carga mínima: 40 horas de eletricidade básica, 16 de qualidade, saúde e meio ambiente e 24 de sistema elétrico de consumo |
| Serviço não rotineiro | Ordem de serviço aprovada por trabalhador autorizado | Permissão de trabalho, precedida de análise de risco e válida só para o turno |
| Prontuário das instalações | Obrigatório acima de 75 kW de carga instalada | Obrigatório para quem integra o sistema elétrico de potência ou atua em média e alta tensão |
Se a sua equipe aprendeu a bloquear antes de medir, é aqui que o hábito vai ter de mudar. Mas isso só vale quando a nova redação entrar em vigor. O item 10.5.1 manda adotar, com prioridade, a eliminação do perigo por meio da desenergização. E o item 10.13.1 só considera desenergizada a instalação liberada nesta sequência:

Essa é a ordem da nova redação, e ela passa a valer em 1º de junho de 2027. Se você treinou a equipe pelo texto atual, ela decorou outra ordem, com o bloqueio em segundo lugar. Por isso, vai precisar de novo treino para a data de vigência. Até lá, o serviço em campo segue o procedimento atual da sua empresa, feito pelo texto em vigor. Só um profissional legalmente habilitado pode alterar a sequência. Ele precisa formalizar a justificativa técnica antes, e a mudança não pode reduzir o nível de segurança.
O assunto também pesa na fiscalização. Em quatro situações, a norma dispensa a metodologia da NR-3 (Embargo e Interdição) para embargar ou interditar. Deixar de adotar os procedimentos de desenergização é uma delas. As outras são a falta de proteção coletiva em área classificada e o serviço feito por trabalhador sem autorização. Por último, vem a falta dos ensaios de isolação.
O curso básico segue com 40 horas, e o complementar do sistema elétrico de potência também. Além disso, entram dois complementares de 16 horas. Um é para média e alta tensão em instalações de consumo, e o outro para área classificada. O que mais mexe com a sua agenda, porém, está em três itens curtos.
Assim, o treinamento vira horas de expediente tiradas da agenda a cada ciclo, e o custo é seu. Então reserve essas datas antes de fechar os serviços do período.
A autorização de cada pessoa da equipe depende de dois requisitos. São eles o exame de saúde compatível com a atividade e o treinamento com avaliação satisfatória. Isso vale qualquer que seja o cargo ou a escolaridade. A autorização tem de constar dos documentos funcionais. Além disso, você precisa de um sistema que mostre, a qualquer momento, até onde vai a autorização de cada um.
O trabalho aumenta se você emprega trabalhador capacitado. Na norma, é aquele que não tem curso da área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino. A capacitação passa a ter módulos com carga mínima: 80 horas no total para empresas do sistema de consumo. Somam-se a eles os módulos específicos que a própria empresa definir. Tudo fica sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado. Como já acontece hoje, a capacitação só vale na empresa que capacitou.
Um ponto fica em aberto: a portaria não traz regra de transição para os certificados já emitidos. Na dúvida, siga o caminho prudente. Chegue a junho de 2027 com o treinamento bienal em dia e já na carga horária nova.
Os 75 kW deixam de ser o gatilho do prontuário. Na nova redação, ele vale só para quem integra o sistema elétrico de potência, que vai da geração até a medição. Também vale para quem atua em média e alta tensão. Mas isso não reduz o que você precisa guardar. Se a sua empresa tem trabalhadores autorizados, ela deve manter:
Tudo pode ficar em meio digital, desde que atualizado e sempre disponível para os trabalhadores e a Inspeção do Trabalho. Talvez hoje esses papéis estejam espalhados entre o escritório, o celular do encarregado e as conversas da equipe. Nesse caso, juntá-los num só lugar é o primeiro passo.
Dois documentos mudam o seu dia a dia. O primeiro é o procedimento de trabalho, usado no serviço rotineiro. Ele nasce de uma análise de risco e precisa da aprovação de um profissional legalmente habilitado. Ou seja, alguém com formação na área elétrica e registro no conselho de classe. Se a sua empresa não tem esse profissional, vai precisar de um, no quadro ou contratado. Então coloque esse custo no orçamento desde já.
O segundo é a permissão de trabalho, exigida no serviço não rotineiro. Quem a aprova é um trabalhador autorizado, e a validade fica limitada à atividade e restrita ao turno. Ela fica disponível no local, em papel ou em meio digital. Depois, você a encerra e arquiva de forma rastreável. Antes de qualquer execução, a norma pede ainda uma avaliação prévia no local.
O item 10.6.4 torna o dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade uma proteção coletiva adicional obrigatória, conforme definido em projeto. Ele vale para circuitos de banheiro, de tomadas externas, de cozinhas, lavanderias, áreas de serviço e garagens. Há, porém, uma folga para as instalações que já existirem em 1º de junho de 2027. Nelas, a exigência relativa às áreas molhadas de edificações não residenciais ganha mais um ano e passa a valer em 1º de junho de 2028. A regra não alcança circuitos cuja continuidade seja indispensável à segurança das pessoas. Também ficam de fora os casos de inviabilidade técnica registrada em projeto.
Se você atende restaurantes, lavanderias, condomínios e pequenas indústrias, leve esse assunto ao cliente. A adequação é dele, mas a conversa começa por você, que conhece o quadro.
Tudo aqui é preparação para a data de vigência. Nenhum item substitui o procedimento que a sua equipe usa hoje, nem retira uma proteção que já existe.
O texto em vigor até lá continua disponível na página da NR-10 no Ministério do Trabalho e Emprego. Confira ali também as retificações. A portaria já teve uma, em 24 de junho de 2026, sobre os módulos de capacitação.
Somando profissional habilitado, funcionários registrados e treinamento pago pela empresa, o seu negócio muda de tamanho. O nosso guia do prestador de serviços no Brasil, de MEI a empresa mostra em que faixa essas obrigações passam a caber. Já o artigo sobre como estruturar um negócio de eletricista trata do resto da operação.
SOBRE A PERMISSÃO DO TURNO
A nova norma pede rastro: quem fez, onde, em que dia e com que autorização.
Um papel que vale por um turno só ajuda se for encontrado meses depois. No SendWork, cada ordem de serviço guarda equipe, data, fotos e anotações presas ao cliente, o que mantém esse histórico fácil de achar.