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O IRS Jovem também se aplica a quem passa recibos verdes: quem pode usar até aos 35 anos, quanto fica isento em cada um dos dez anos, como contar os anos e onde o pedir no Anexo B.
Tens até 35 anos e passas recibos verdes? Então há uma pergunta que pesa mais no teu IRS do que muitas despesas que guardas o ano inteiro: estás a usar o IRS Jovem? Desde 2025, o regime deixou de ser só para quem acabava os estudos. Passou assim a cobrir também o rendimento de quem trabalha por conta própria, durante até dez anos. Mas ninguém o aplica por ti. Se não o pedires na declaração, pagas como se ele não existisse.
Na redação dada pelo Orçamento do Estado para 2025, a regra está no artigo 12.º-B do Código do IRS. Além disso, a Autoridade Tributária (AT) explica-a no seu folheto sobre o IRS Jovem. Este artigo descreve as regras em vigor para os rendimentos de 2026; se um Orçamento posterior as mudar, isso vale daí em diante.
O IRS Jovem aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente). A condição é ter até 35 anos a 31 de dezembro do ano em que recebes o rendimento. E não podes contar como dependente de outro agregado. A idade verifica-se todos os anos. Deixou de haver exigência de curso ou ciclo de estudos. Por exemplo, um eletricista que começou a trabalhar aos 19 anos, sem curso superior, está abrangido.
No entanto, há exclusões. Ficam de fora quem beneficia ou beneficiou do regime do residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Também ficam de fora quem optou pelo regime dos ex-residentes do artigo 12.º-A e quem não tem a situação tributária regularizada. Verifica este último ponto antes da declaração, porque uma situação por regularizar nas Finanças pode tirar-te o benefício.
Todo o rendimento de categoria B entra, porque a lei não exclui nenhum tipo em particular. Na declaração, declaras o valor total que faturaste, como sempre. Em seguida, a AT calcula a parte isenta automaticamente na liquidação.
Há um pormenor que faz diferença nas contas: o rendimento isento não desaparece para efeitos da taxa. A lei manda englobá-lo para determinar a taxa aplicável ao resto. Por isso, a isenção reduz o imposto, mas não te põe num escalão mais baixo como se aquele rendimento não existisse.
A percentagem depende de em que ano de rendimentos estás, e há um teto anual de 55 vezes o IAS (indexante dos apoios sociais):
| Ano de obtenção de rendimentos | Parte isenta |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º ao 4.º ano | 75% |
| 5.º ao 7.º ano | 50% |
| 8.º ao 10.º ano | 25% |
Para os rendimentos de 2025, a AT indica um teto de 28 737,50 €. Para 2026, com o IAS em 537,13 €, as nossas contas dão 29 542,15 € (55 × 537,13 €). No entanto, a AT ainda não publicou este valor. Além disso, a lei não diz com clareza a que valor se aplicam a percentagem e o teto. Fica a dúvida entre o valor faturado e o rendimento tributável depois do coeficiente do regime simplificado. Uma vez que a própria AT faz o cálculo na liquidação, conta com a isenção, mas sem a transformar num valor exato. Espera pela nota de liquidação para saberes o número certo.
A contagem começa no primeiro ano em que tiveste rendimentos de trabalho (categoria A ou B) sem seres dependente. Isto vale mesmo que esse ano tenha sido antes de 2025. Anos sem rendimentos destas categorias não contam. Assim, o regime retoma depois pelos anos que faltam, até completar dez — sempre sem passar dos 35 anos. De acordo com o folheto da própria AT, também não contam os anos em que estiveste dispensado de entregar a declaração.
Um exemplo ilustrativo ajuda a ver onde estás. Imagina um pintor que abriu atividade e passou os primeiros recibos verdes em 2022, com 24 anos e sem ser dependente. Para ele, 2022, 2023 e 2024 já contam como três anos de rendimentos. Pela regra de transição da lei, entra no regime novo no ano seguinte. Assim, 2025 conta como 4.º ano (75% isento) e 2026 como 5.º ano (50% isento). Por outro lado, quem começou a trabalhar em 2026 está no 1.º ano, com 100%.
O IRS Jovem é uma opção que tens de fazer todos os anos, na declaração Modelo 3. Com rendimentos de categoria B, a opção faz-se no Anexo B, no quadro 3E.1 — «anos de 2025 e seguintes». Aí, respondes «Sim» à pergunta sobre o regime do artigo 12.º-B. O antigo quadro 3E ficou reservado aos anos de 2022 a 2024. A AT pode avisar-te, na declaração automática ou no pré-preenchimento, de que podes beneficiar, mas a escolha é tua. Para o resto da declaração, o guia do IRS do trabalhador independente percorre o Anexo B e os prazos.
Aqui está a diferença para quem trabalha por conta de outrem. Na categoria A, a entidade patronal pode aplicar a retenção só à parte não isenta, se o trabalhador a informar. Na categoria B, porém, a lei não tem mecanismo equivalente. Os clientes com contabilidade organizada continuam a reter sobre o valor bruto do recibo. A taxa é de 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º ou de 11,5% nos outros serviços. Por isso, o efeito do IRS Jovem aparece no acerto anual, na liquidação.
Ou seja, parte do benefício só se vê no acerto anual, em menos imposto a pagar ou num reembolso maior. Se esperas faturar menos de 15 000 € no ano, a lei permite-te pedir dispensa de retenção. Para isso, escreves no recibo «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.». É uma opção, e deixa de valer no mês seguinte àquele em que atingires o limite. Também não a podes usar se o ano anterior já passou esse valor. Antes de a usares, faz as contas com o teu contabilista. Afinal, menos retenção agora pode significar imposto a pagar mais tarde, se a isenção desse ano for pequena. Como funcionam a retenção e a fatura-recibo está explicado no guia dos recibos verdes.
Quem trabalha a recibos verdes tem, de resto, as mesmas obrigações de sempre: atividade aberta, IVA, Segurança Social. O guia do trabalhador independente em Portugal junta-as num só sítio.
SOBRE O «SIM» DO QUADRO 3E.1
A isenção do IRS Jovem só conta se o rendimento chegar bem declarado.
Declarar bem começa por saber o que faturaste, a quem e quando. O SendWork junta orçamentos, trabalhos e faturas num só sítio, no telemóvel, para o fim do ano não ser uma caça aos recibos.