Eletricista preenchendo um orçamento numa prancheta no balcão da cozinha enquanto a cliente acompanha, com a bolsa de ferramentas e um multímetro ao lado

O Que o Orçamento Prévio Precisa Ter e Por Quanto Tempo Vale pelo CDC

O que o Código de Defesa do Consumidor exige no orçamento prévio: o que precisa constar, quanto tempo vale, quando o preço pode mudar, se dá para cobrar a visita e o que fazer quando aparece serviço extra.

Quando o cliente é consumidor, o orçamento prévio não é cortesia: o Código de Defesa do Consumidor obriga você a entregá-lo antes do serviço. Ele precisa separar o valor da mão de obra e dos materiais e equipamentos, dizer as condições de pagamento e trazer a data de início e a de término. Se você não escrever outro prazo, o orçamento vale por dez dias a partir do momento em que o cliente o recebe. Depois de aprovado, ele obriga os dois lados, e o preço só muda se vocês negociarem de novo.

O Código de Defesa do Consumidor, o CDC, é a Lei nº 8.078/1990. Essa lei federal regula toda relação entre quem vende um produto ou serviço e quem o usa como destinatário final, e cumpri-la é obrigação, não escolha. Quem fiscaliza no dia a dia é o Procon do seu estado ou município. Ele recebe as reclamações, abre o processo administrativo e aplica as multas pelas regras do Decreto nº 2.181/1997. Nos tribunais, o consumidor pode cobrar os mesmos direitos.

O que o orçamento prévio precisa ter

O artigo 40 do CDC lista quatro coisas, e cada uma tem um motivo prático. Pense num eletricista de Belo Horizonte que vai trocar o quadro de distribuição de um apartamento. É um exemplo ilustrativo: os valores servem para mostrar a conta, não são preço de mercado.

  1. Mão de obra separada dos materiais. O orçamento dele traz R$ 900 de mão de obra numa linha. Em outra, vem R$ 1.350 de materiais, item por item: o quadro, os disjuntores, o dispositivo DR e os metros de cabo.
  2. Equipamentos. Se a obra exige equipamento cobrado à parte, ele também entra discriminado. No caso do quadro, não há.
  3. Condições de pagamento. Metade na aprovação, metade na conclusão, por Pix.
  4. Data de início e data de término. A lei pede as duas datas, não só “uns três dias de serviço”. Início em 20/10, término em 22/10.
Folha de orçamento em branco sobre uma mesa de madeira, com caneta, celular, chave de fenda e fita isolante, e a mão de um eletricista apontando a linha de assinatura
A aprovação do cliente é o que transforma o orçamento em compromisso dos dois lados.

Depois dessas quatro linhas, ele acrescenta uma quinta, que a lei não exige mas que muda o prazo: “Orçamento válido por 15 dias a partir do recebimento.” Sem essa frase, valeriam os dez dias do CDC.

Quanto tempo o orçamento prévio vale

A regra está no parágrafo 1º do artigo 40: dez dias, salvo estipulação em contrário. Na prática, você escolhe o prazo, desde que o escreva no orçamento. E a contagem começa quando o cliente recebe o documento, não na data que você colocou no cabeçalho. Por isso, guarde o comprovante de envio. Pode ser a mensagem entregue, o e-mail ou a via assinada.

Um prazo mais curto protege você quando o preço do material oscila. Em compensação, um prazo mais longo dá ao cliente tempo para comparar. Se o prazo ficou em branco, valem os dez dias legais. Passado esse prazo sem aprovação, mande um orçamento novo, com data nova, em vez de discutir com o cliente se o valor antigo ainda vale.

Depois que o cliente aprova, o preço só muda por acordo

Aprovado o orçamento, ele obriga os contraentes e só pode ser alterado por livre negociação entre as partes (art. 40, § 2º). Isso vale nos dois sentidos. O cliente não pode exigir mais serviço pelo mesmo preço. Você, por sua vez, não pode subir o valor sozinho porque o cobre ficou mais caro na semana seguinte. Aliás, o artigo 51 do CDC considera nula a cláusula que permite ao fornecedor variar o preço de forma unilateral ou mudar o contrato sozinho depois de fechado.

Se o seu custo depende muito de material com preço instável, o lugar de se proteger é antes da aprovação. Use um prazo de validade curto e um orçamento que diga exatamente o que está incluído. Depois do “pode fazer”, o que estava escrito é o combinado.

O problema escondido na parede

Voltando ao eletricista: ao abrir a parede, ele encontra um circuito danificado que não estava no orçamento. A saída é parar naquele ponto, mandar um orçamento complementar só para esse item e começar apenas depois que o cliente aprovar. Executar serviço sem orçamento prévio e sem autorização expressa do consumidor é prática abusiva pelo artigo 39, inciso VI, e o Decreto 2.181 a lista entre as infrações que o Procon pode multar.

O mesmo inciso abre uma exceção para serviços que decorrem de práticas anteriores entre as partes. A lei não diz o que conta como prática anterior, então não trate a exceção como regra. Com cliente novo, peça a aprovação de cada acréscimo. O guia sobre mudanças de escopo na obra mostra como registrar esse acréscimo num aditivo simples, sem parar o serviço por dias.

Além disso, há um custo que não pode virar surpresa. Se para fechar a parede ele precisar chamar um pedreiro que não estava previsto, o cliente não responde por esse gasto (art. 40, § 3º). Ou seja, serviço de terceiro que você vai precisar entra no orçamento desde o início, ou fica por sua conta.

Pode cobrar a visita técnica?

Não existe lei federal proibindo nem autorizando a cobrança da visita ou do orçamento. Um projeto que proibiria a taxa no CDC, o PLC 5/2017, foi arquivado no Senado em dezembro de 2022. Por isso, a resposta vem dos órgãos de defesa do consumidor e de algumas leis estaduais, e eles não dizem exatamente a mesma coisa:

Quem O que diz sobre cobrar a visita ou o orçamento
Procon-SP Pode cobrar, mas o consumidor precisa ser informado com antecedência.
Procon Assembleia (MG) Só se o cliente for avisado antes e de forma precisa; no conserto de produto dentro da garantia legal de 90 dias, nenhuma cobrança.
Decon, Ministério Público do Ceará Via de regra, não; admite em alguns casos, como deslocamento ou análise mais complexa.
Espírito Santo, Lei nº 10.326/2015 Proíbe a taxa de visita técnica que não tenha sido informada antes.
Paraíba, Lei nº 11.443/2019 Proíbe a taxa de visita técnica quando o orçamento é aprovado e o serviço contratado.

O ponto comum é o aviso prévio. Na hora de marcar a visita, diga o valor e se ele é descontado caso o cliente aprove o serviço. Depois, guarde a resposta. No exemplo, o eletricista escreve na conversa: “A visita custa R$ 120 e é descontada do serviço se você aprovar o orçamento.” O cliente responde “ok”. Descontar a visita do serviço aprovado também evita o problema na Paraíba.

Escrito, assinado ou por WhatsApp?

O CDC manda entregar o orçamento e exige autorização expressa do consumidor, mas não diz que um ou outro precisa ser em papel. Também não há orientação oficial dizendo que um orçamento aprovado por WhatsApp ou e-mail vale como documento escrito. O que pesa é a prova. Se um dia houver reclamação, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor (art. 6º, VIII). Nesse caso, quem precisa mostrar o que foi combinado é você.

Por isso, mande o orçamento num formato que o cliente possa guardar, peça a aprovação por escrito, mesmo que seja numa mensagem, e mantenha as versões. Se o contrato for fechado na casa do cliente, lembre também do artigo 49. Ele dá ao consumidor sete dias para desistir quando a contratação acontece fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Quando o cliente é uma empresa

O CDC protege o consumidor, e consumidor, pelo artigo 2º, é quem adquire ou usa o serviço como destinatário final, seja pessoa física ou empresa. Por exemplo, uma loja que contrata a troca do próprio quadro usa o serviço para si. Já uma construtora que contrata a parte elétrica de um prédio que vai vender não é a destinatária final daquele serviço. A linha depende do caso e da interpretação dos tribunais. Por isso, na dúvida, siga o artigo 40 também com clientes empresariais, porque um orçamento completo não custa nada a mais e evita a discussão. Quando o CDC não se aplica, o que vale é o contrato e o Código Civil. Se o pagamento atrasar, o caminho está no guia sobre como cobrar clientes inadimplentes.

Como o caso do quadro termina

O eletricista do exemplo entregou um orçamento com mão de obra, materiais item por item, pagamento, datas e validade de 15 dias. Também avisou o preço da visita antes de ir e recebeu a aprovação por mensagem. Quando a parede mostrou um circuito danificado, mandou um complemento e esperou o “pode fazer”. Mesmo assim, se aparecer um defeito, o CDC deixa o cliente escolher entre refazer o serviço sem custo, devolver o dinheiro ou abater o preço (art. 20). Para serviço durável, o cliente tem 90 dias, contados do fim da obra, para reclamar de um vício aparente (art. 26). Nenhuma dessas regras pega de surpresa quem já tem tudo no orçamento.

Para conferir os erros que mais derrubam um orçamento antes da aprovação, veja o guia de orçamentos elétricos. Por fim, o guia do prestador de serviços no Brasil, de MEI a empresa mostra onde as obrigações com o consumidor entram entre as outras.

SOBRE O ORÇAMENTO QUE O CLIENTE APROVA

O orçamento aprovado é o seu contrato. Cada versão precisa estar ao lado do serviço.

O SendWork guarda clientes, serviços, orçamentos e faturas no mesmo registro. Assim, o orçamento que o cliente aprovou e o complemento da obra ficam junto do serviço a que pertencem.

Veja como funciona →