Pintora independente sentada à mesa da cozinha em Lisboa, ao anoitecer, a trabalhar no portátil com uma calculadora

Declaração Trimestral da Segurança Social: Como Preencher a de Outubro e Quanto Vais Pagar

A declaração trimestral de outubro fixa as contribuições de outubro a dezembro. O que declaras, a conta com 6 000 euros faturados, a opção de subir ou baixar a base até 25% e o que acontece se te atrasares.

A declaração trimestral da Segurança Social de outubro diz quanto faturaste em julho, agosto e setembro, e esse valor fixa as tuas contribuições de outubro, novembro e dezembro. Declaras o que recebeste por serviços, sem IVA. A Segurança Social considera 70% desse valor e divide-o por três, e tu pagas 21,4% do resultado em cada um desses meses. Quem faturou 6 000 euros no trimestre paga 299,60 euros por mês, entre novembro e janeiro. Na declaração podes ainda subir ou baixar essa base até 25%. Entrega-a até sexta-feira, 30 de outubro.

O que é a declaração trimestral, e quem a entrega

A declaração trimestral é a forma como o trabalhador independente comunica à Segurança Social os rendimentos dos três meses anteriores, para ela calcular as contribuições. É obrigatória e entrega-se na Segurança Social Direta, o portal online do Instituto da Segurança Social. A regra está no artigo 151.º-A do Código dos Regimes Contributivos (Lei n.º 110/2009). Os prazos são o último dia de janeiro, abril, julho e outubro.

Como 31 de outubro de 2026 calha a um sábado, as perguntas frequentes da Segurança Social passam o fim do prazo para o primeiro dia útil seguinte, segunda-feira, 2 de novembro. No entanto, não encontrámos nenhum aviso para este ano a confirmá-lo, por isso não contes com esses dias.

Algumas pessoas não entregam a declaração. É o caso de quem tem também um emprego por conta de outrem, com salário médio de pelo menos um IAS (537,13 euros em 2026). Para isso, o rendimento relevante médio da atividade independente tem de ficar abaixo de quatro IAS, ou seja, 2 148,52 euros por mês. O artigo sobre acumular trabalho dependente e independente explica as condições. Também ficam de fora certos pensionistas e quem tem contabilidade organizada.

No primeiro ano de atividade, o enquadramento só começa no primeiro dia do 12.º mês após o início (art. 145.º). Até lá, não há contribuições a pagar, e o guia da Segurança Social para independentes mostra como funciona essa isenção.

O que declaras na declaração de outubro

Entras na Segurança Social Direta e segues Trabalho > Relações de trabalho > Trabalhadores > Trabalhadores independentes, opção «Entregar declaração trimestral». O guia prático da Segurança Social diz que a declaração pede três valores, todos de julho a setembro:

  1. Rendimentos da prestação de serviços. É aqui que entra quase tudo o que faturas como canalizador, eletricista ou pintor.
  2. Rendimentos da produção e venda de bens. Por exemplo, o material que vendes à parte, sem serviço.
  3. Outros rendimentos relevantes para o cálculo, como os de hotelaria e restauração, quando os declaras assim no IRS.

Os valores vão sem IVA, e o IVA não se declara de todo. Declaras cada serviço pela data em que o prestaste, da mesma forma que o declaras no IRS. Assim, o mais simples é tirares a soma das faturas-recibo de julho, agosto e setembro no Portal das Finanças e confirmares as datas antes de preencheres. Se o teu rendimento varia muito de mês para mês, faz essa conta com tempo, porque é ela que decide os três pagamentos seguintes. O guia sobre os recibos verdes mostra onde estão esses valores.

Mãos com uma caneta sobre uma folha de valores, ao lado de uma calculadora, um portátil fechado e uma caneca de café
Com o valor declarado, fazes a conta das três contribuições seguintes antes de as pagares.

A conta: quanto vais pagar de novembro a janeiro

Imagina uma pintora a recibos verdes que faturou 6 000 euros de serviços entre julho e setembro, sem IVA. É um exemplo ilustrativo, com a mesma lógica do exemplo do guia da Segurança Social.

  • O rendimento relevante é 70% de 6 000, ou seja, 4 200 euros (art. 162.º).
  • A base mensal é um terço disso, 1 400 euros, e vale para outubro, novembro e dezembro (art. 163.º).
  • A contribuição é 21,4% de 1 400, ou seja, 299,60 euros por mês (art. 168.º).
  • Pagas cada mês entre os dias 10 e 20 do mês seguinte: a de outubro em novembro, a de novembro em dezembro e a de dezembro em janeiro.

No trimestre, a pintora paga 898,80 euros. Se ela fosse empresária em nome individual, a taxa seria 25,2%. Há ainda dois limites. A contribuição mínima é de 20 euros por mês, e a base mensal nunca passa de 12 IAS, ou seja, 6 445,56 euros.

Quando vale a pena usar a opção dos 25%

Na própria declaração, podes escolher uma base mais alta ou mais baixa do que a calculada, até 25%, em escalões de 5% (art. 164.º). No caso da pintora, com menos 25% a base desce para 1 050 euros e a contribuição para 224,70 euros por mês. Com mais 25% sobe para 1 750 euros e 374,50 euros por mês.

Baixar a base alivia a tesouraria num trimestre fraco, ou quando já sabes que os meses seguintes vão ser mais parados. Em contrapartida, contribuis menos, e são as contribuições que contam para o subsídio de doença, a parentalidade e a reforma. Subir a base faz o contrário. A escolha vale só para este trimestre, e na declaração de janeiro decides outra vez. Atenção: quem acumula com trabalho por conta de outrem e desconta sobre o rendimento que excede o limite não tem esta opção.

Se te atrasares ou te enganares

Se te enganaste num valor, o guia da Segurança Social deixa corrigir a declaração até 15 dias após o fim do prazo, ou seja, até meados de novembro. Depois disso, a declaração de outubro ainda pode ser entregue em novembro e dezembro de 2026, mas fica marcada como «Fora de Prazo». Não entregar é uma contraordenação leve (art. 151.º-A, n.º 8), com coima de 50 a 250 euros por negligência (art. 233.º).

Também não compensa ficar parado. Sem declaração, a Segurança Social aplica a contribuição mínima de 20 euros. Mais tarde, a revisão anual compara o que pagaste com os rendimentos que as Finanças lhe comunicam, e a diferença que daí resultar conta como paga fora de prazo (art. 164.º-A). Em janeiro, entregas a declaração do último trimestre do ano, e o guia do trabalhador independente em Portugal mostra como esta obrigação se junta ao IRS e ao IVA.

A BASE DE OUTUBRO A DEZEMBRO

Chega ao fim de outubro com o total de julho a setembro já feito.

A declaração pede a soma dos serviços de julho a setembro, sem IVA. No SendWork, os trabalhos e as faturas de cada cliente ficam no mesmo registo, com a data de cada serviço, para chegares ao fim do trimestre com esse total à vista.

Vê como funciona a faturação →