Técnico de ar-condicionado estende a maquininha de cartão para a cliente, que olha o celular na cozinha, com o split instalado na parede ao fundo

Preço no Pix e no Cartão: Pode Cobrar Diferente do Cliente?

Pode cobrar mais no cartão ou dar desconto no Pix? Pode, se o cliente vir os totais antes de aprovar. Como escrever no orçamento, quando o parcelado não é "sem juros", o que vale para clientes empresa e o que dizer na hora de cobrar.

O mesmo serviço, dois preços: R$ 1.200 no Pix e R$ 1.260 no cartão de crédito. Pode cobrar assim? Pode. Desde 2017, a lei permite preço diferente no cartão, no Pix, no dinheiro ou no parcelado, e anula qualquer cláusula da maquininha que proíba isso. A condição é a transparência: o cliente precisa ver o valor de cada forma de pagamento antes de aprovar o serviço. O problema não é a diferença de preço. O problema é a taxa que aparece só na hora de passar o cartão.

A autorização está na Lei nº 13.455/2017, uma lei federal curta que permite diferenciar o preço de bens e serviços “em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Ela não obriga ninguém a cobrar diferente, apenas libera. A mesma lei incluiu um artigo na Lei nº 10.962/2004, a lei sobre a afixação de preços ao consumidor. Esse artigo 5º-A obriga a informar, em local e formato visíveis, os descontos dados por forma ou prazo de pagamento. Quem descumpre responde pelas sanções do Código de Defesa do Consumidor, fiscalizado pelos Procons.

O que a lei permite e o que ela exige de você

Você pode escolher como apresentar a diferença. A Lei 13.455 fala em “diferenciação de preços” e não exige que seja um desconto no Pix em vez de um acréscimo no cartão. Também não existe teto legal para a diferença, nem regra que a amarre à taxa que a maquininha cobra de você. Ainda assim, uma diferença desproporcional pode ser contestada como “vantagem manifestamente excessiva”, que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) proíbe no artigo 39. Por isso, uma diferença que acompanha o custo real do cartão é a mais fácil de defender.

O que o CDC exige é informação clara antes do fechamento. O artigo 6º garante ao consumidor informação adequada sobre o preço, e o artigo 31 pede que a oferta seja correta, clara e precisa. Além disso, o artigo 40 manda o orçamento prévio trazer as condições de pagamento. Depois que o cliente aprova o orçamento, ele obriga os dois lados e só muda por nova negociação. Em outras palavras, a taxa de cartão que não estava no orçamento aprovado não pode ser somada na hora de receber.

Há ainda um ponto do seu lado. Se o contrato da maquininha ou do banco tiver uma cláusula que impede preço diferente no cartão, ela é nula pela própria Lei 13.455. Você não precisa pedir autorização à credenciadora para cobrar valores distintos.

Como mostrar o preço diferente no cartão no orçamento

A forma mais segura é mostrar o total de cada opção, em reais. O Decreto nº 5.903/2006, que regulamenta a informação de preços ao consumidor, diz que o preço deve ser entendido sem “interpretação ou cálculo”. Assim, “+5% no cartão” sozinho é fraco. Veja um exemplo ilustrativo para a instalação de um split:

  • Pix ou dinheiro, à vista: R$ 1.200,00
  • Cartão de débito ou de crédito à vista: R$ 1.260,00
  • Cartão de crédito em 3 vezes: 3 × R$ 420,00 = R$ 1.260,00
  • Validade: valores válidos por 10 dias

Os números são de exemplo, mas a conta mostra por que o total importa. Aqui, o cartão custa R$ 60 a mais, ou seja, 5% sobre o preço do Pix. Se você inverter e anunciar “5% de desconto no Pix” sobre os R$ 1.260, o Pix sai por R$ 1.197, e não por R$ 1.200. Os dois jeitos de falar não dão o mesmo valor. Por isso, escolha um e escreva os totais.

Os 10 dias de validade vêm do artigo 40 do CDC, que vale quando o orçamento não diz outra coisa. Você pode fixar outro prazo, desde que esteja escrito. O artigo sobre o que o orçamento prévio precisa ter pelo CDC mostra os outros itens obrigatórios, como mão de obra, materiais e datas.

Eletricista sentado na van escreve um orçamento à mão na prancheta, com a maquininha de cartão e o celular ao lado
A forma de pagamento e o preço de cada uma entram no orçamento, por escrito.

Parcelado “sem juros”: quando pode usar a expressão

No parcelado, a regra de informação é mais detalhada. O Decreto 5.903 manda informar o total à vista e, no parcelamento, o valor total, o número, a periodicidade e o valor das parcelas, além dos juros. Informar o preço só em parcelas, obrigando o cliente a fazer a conta, é infração listada no próprio decreto. Quando há financiamento, o artigo 52 do CDC também exige a taxa de juros e a soma total a pagar.

E o “sem juros”? Em uma nota técnica de 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, do Ministério da Justiça) registrou um entendimento preliminar: se o cliente paga mais do que o preço à vista, a venda deve ser tratada como parcelada com juros, e não sem juros. No exemplo acima, portanto, 3 × R$ 420 não é “sem juros”, porque o Pix à vista sai por R$ 1.200. Se quiser usar a expressão, o total parcelado tem de ser igual ao preço à vista.

E o Pix, pode custar mais que o dinheiro?

Hoje, nenhuma lei federal proíbe isso. Em janeiro de 2025, a Medida Provisória nº 1.288 chegou a tratar como abusivo cobrar mais no Pix à vista e igualou o Pix ao dinheiro. No entanto, ela não virou lei e perdeu a validade em 2 de junho de 2025. Um projeto de lei de 2026 trata do tema só para postos de combustível e ainda está em análise na Câmara.

O Pix é o sistema de pagamentos instantâneos criado e operado pelo Banco Central. As regras do Banco Central sobre o Pix tratam das tarifas que os bancos cobram, e não do preço que você cobra do cliente. Aliás, elas permitem que o banco cobre de um MEI ou empresário individual pelo Pix recebido em uma venda. Se esse custo pesa no seu caso, vale comparar as tarifas da conta, como explica o artigo sobre conta PJ para prestador de serviço.

Cliente empresa: o CDC também vale?

Muitas vezes, sim. Para o CDC, consumidor é a pessoa física ou jurídica que usa o serviço como destinatária final. O escritório que contrata o conserto do próprio ar-condicionado ou o condomínio que manda trocar a bomba d’água estão nessa posição. Já a empresa que compra o seu serviço como parte do que ela revende, como uma construtora que subcontrata a elétrica de uma obra, em regra fica fora do CDC.

Na prática, a diferença pesa pouco para o orçamento. A Lei 13.455 vale para todo serviço “oferecido ao público”, e o preço combinado por escrito obriga as partes em qualquer contrato. Assim, o mesmo modelo de orçamento com o total de cada forma de pagamento serve para pessoa física e para empresa. Para ver onde isso entra na rotina de quem presta serviço, do MEI à empresa, consulte o guia do prestador de serviços no Brasil, de MEI a empresa.

O que dizer ao cliente

A conversa fica mais fácil quando o orçamento já traz os dois totais. Nesse caso, você não está cobrando uma taxa, está oferecendo duas opções. Um roteiro possível, ao entregar o orçamento:

“O serviço fica em R$ 1.200 no Pix ou no dinheiro. No cartão, fica em R$ 1.260, e dá para fazer em três vezes de R$ 420. A diferença é o custo da maquininha. Está tudo no orçamento, com validade de 10 dias.”

Se o cliente pedir o preço do Pix no cartão, a resposta continua simples: “Esse é o valor para pagamento no Pix. No cartão, o valor é o do orçamento.” E, se ele atrasar depois de escolher o boleto ou o Pix a prazo, o artigo sobre como cobrar clientes inadimplentes mostra os próximos passos.

PIX OU CARTÃO, ESCRITO ANTES

O preço do cartão só vale se o cliente o viu antes de aprovar o serviço.

No SendWork, você monta o orçamento com as condições de pagamento por escrito e envia ao cliente antes de marcar a visita. Assim, a aprovação e o valor de cada forma de pagamento ficam registrados junto do serviço.

Veja como enviar o orçamento ao cliente →