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O licenciamento obras Portugal mudou de forma estrutural em 2026. Antes de mais, Marta é empreiteira em Viseu e, durante anos, perdeu semanas à espera de alvarás de construção que demoravam meses a sair. Na prática, o processo envolvia deslocações à câmara municipal, documentos em papel e prazos que ninguém cumpria. Contudo, em janeiro de 2026, ao submeter um pedido para uma obra de reabilitação, o procedimento foi diferente: plataforma eletrónica, submissão digital e — pela primeira vez — um recibo de pagamento de taxas que substitui o alvará. Por outras palavras, o Simplex Urbanístico já está em vigor e não é uma promessa futura.
O Decreto-Lei n.º 10/2024 reformou o licenciamento urbanístico em Portugal com um objetivo claro: eliminar burocracia, reduzir prazos e digitalizar os procedimentos. Assim sendo, a partir de 5 de janeiro de 2026, todos os municípios passaram a ser obrigados a utilizar a Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU). Além disso, a partir de 1 de junho de 2026, o antigo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) será totalmente revogado. Para quem está a pensar obter alvará de construção em Portugal, o processo agora é totalmente digital.
Uma das mudanças mais visíveis para o empreiteiro é que o alvará de licença de construção foi eliminado. Consequentemente, as operações urbanísticas sujeitas a licenciamento passam a ser tituladas pelo recibo de pagamento das taxas devidas. Em termos práticos, assim que o licenciamento é concedido e as taxas pagas, o empreiteiro pode iniciar a obra — sem esperar pela emissão de um documento adicional.
Para Marta, isto representou um ganho imediato de tempo. Nomeadamente, a obra em Viseu arrancou duas semanas mais cedo do que teria sido possível no sistema anterior. Como resultado, o calendário de execução ficou mais previsível e a relação com o cliente começou com menos atrito.
| Área | Antes do Simplex | Agora (2026) |
|---|---|---|
| Alvará de construção | Documento obrigatório | Eliminado — recibo de taxas é suficiente |
| Submissão de pedidos | Presencial ou sistemas municipais variados | Plataforma PEPU (obrigatória para todos os municípios) |
| Prazos de decisão | Indefinidos na prática | 120 a 200 dias — deferimento tácito se ultrapassados |
| Autorização de utilização | Processo separado | Substituída por entrega de documentos (termo de responsabilidade) |
| Ocupação de espaço público | Licença específica necessária | Integrada na licença de construção |
| Projetos de especialidades | Aprovados pela câmara | Entregues para conhecimento, com termo de responsabilidade do técnico |
| RGEU | Em vigor | Revogado a partir de 1 de junho de 2026 |
O Simplex alargou significativamente os casos em que basta uma comunicação prévia em vez de uma licença formal. Por exemplo, obras que aumentem o número de pisos — desde que não alterem a fachada — passaram a estar isentas de licenciamento. Da mesma forma, obras interiores que afetem a estrutura podem avançar com comunicação prévia, desde que acompanhadas de termo de responsabilidade do técnico competente.
Além disso, a licença de construção passou a poder englobar a ocupação do espaço público — andaimes, contentores de entulho e equipamentos de obra. Anteriormente, o empreiteiro precisava de uma licença separada para colocar um contentor na via pública. No entanto, agora essa autorização está integrada no processo principal. Dessa forma, o empreiteiro ganha tempo e elimina mais uma etapa administrativa.
Uma das mudanças mais relevantes para quem espera meses por uma resposta é o deferimento tácito. Ou seja, se o município não se pronunciar dentro do prazo legal (120, 150 ou 200 dias, conforme a dimensão da obra), o pedido é considerado automaticamente aprovado. Portanto, o prestador pode avançar com o projeto sem ter recebido uma decisão formal.
Todavia, isto não dispensa o cumprimento das normas urbanísticas — a câmara mantém os poderes de fiscalização durante e após a obra. Por isso, é fundamental documentar toda a submissão na plataforma PEPU para ter prova de que o pedido foi feito e que o prazo expirou sem decisão. Em particular, para empreiteiros que operam em municípios com serviços de urbanismo sobrecarregados, esta regra pode destravar projetos que ficavam meses parados.
Em resumo, o Simplex não reduz as exigências técnicas ou de segurança — reduz a burocracia administrativa. Igualmente, os termos de responsabilidade dos técnicos continuam obrigatórios e a fiscalização municipal mantém-se ativa. Contudo, o que mudou é o canal, o formato e a velocidade do processo. Portanto, empreiteiros que mantêm a documentação de obra organizada — licenças, termos, relatórios, registos fotográficos — estão em melhor posição para beneficiar destas simplificações sem correr riscos.
Nesse sentido, o SendWork ajuda prestadores de serviço a organizar documentação, orçamentos e registos de obra — especialmente útil quando o enquadramento legal exige mais rastreabilidade digital.
Fonte oficial: Decreto-Lei n.º 10/2024 — Diário da República