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Quase todos os prestadores de serviço em Portugal já ouviram falar do livro de reclamações. Porém, a maioria associa-o apenas a restaurantes e lojas — e não imagina que a obrigação pode aplicar-se também a quem presta serviços de canalização, eletricidade, construção ou limpeza. De fato, as regras mudaram nos últimos anos, e o formato eletrónico tornou a obrigação mais abrangente do que muitos operadores pensam.
João é canalizador em Faro e trabalha como trabalhador independente há seis anos. No entanto, quando um cliente insatisfeito com o prazo de conclusão de um serviço ameaçou reclamar no livro de reclamações, João percebeu que não tinha um — nem sabia se era obrigado a ter. Portanto, decidiu investigar. O que descobriu é que a legislação é mais clara do que parece, mas que muitos prestadores continuam a ignorá-la.
Sim — com exceções limitadas. O Decreto-Lei 156/2005 (alterado pelo Decreto-Lei 74/2017) estabelece que todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público devem disponibilizar o livro de reclamações. Além disso, desde 2018, a obrigação estende-se ao formato eletrónico, acessível através do portal livroreclamacoes.pt.
Consequentemente, prestadores com estabelecimento aberto ao público — como lojas de materiais com serviço de instalação, escritórios de atendimento ou oficinas — são obrigados a ter o livro de reclamações em formato físico e a disponibilizar o acesso ao formato eletrónico. Portanto, a obrigação aplica-se quando existe um espaço fixo onde o cliente é atendido.
No entanto, prestadores que trabalham exclusivamente no domicílio do cliente — como canalizadores, eletricistas e pintores — e que não têm estabelecimento aberto ao público, estão em zona cinzenta. De fato, a legislação centra-se na existência de estabelecimento. Em contrapartida, o formato eletrónico do livro de reclamações está disponível para qualquer consumidor, independentemente de o prestador ter sede física. Ou seja, o cliente pode fazer uma reclamação eletrónica contra qualquer prestador registado — quer exista livro físico ou não.
Portanto, a distinção entre os dois formatos é importante para quem opera como prestador.
| Aspeto | Formato físico | Formato eletrónico |
|---|---|---|
| Obrigatório para | Prestadores com estabelecimento | Todos os prestadores registados |
| Onde está | No estabelecimento, visível | Portal livroreclamacoes.pt |
| Quem pode reclamar | Cliente no local | Qualquer consumidor online |
| Prazo de resposta | 15 dias úteis | 15 dias úteis |
| Envio à entidade reguladora | Prestador envia cópia | Automático pelo sistema |
| Custo para o prestador | Livro físico (~€10-15) | Sem custo direto |
Em resumo, mesmo que o prestador não tenha estabelecimento físico, o consumidor pode aceder ao portal eletrónico e registar uma reclamação. Portanto, a questão não é tanto “sou obrigado a ter o livro?” — mas “estou preparado para receber e responder a uma reclamação?”
Quando um cliente escreve no livro de reclamações — físico ou eletrónico — o prestador tem 15 dias úteis para responder. Além disso, a reclamação é automaticamente encaminhada à entidade reguladora competente. No caso de prestadores de serviços de construção, essa entidade é frequentemente o IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção). Para serviços gerais, pode ser a ASAE ou a DECO.
Consequentemente, não responder a uma reclamação é pior do que receber uma. De fato, a falta de resposta pode resultar em processo de contraordenação, com coimas que variam entre €250 e €25.000 para pessoas singulares. Porém, uma resposta profissional e bem documentada frequentemente resolve a situação sem que a entidade reguladora precise intervir.
Portanto, o livro reclamações prestador que tem documentação organizada — orçamentos assinados, registos de comunicação, fotos do trabalho — está numa posição muito mais forte quando recebe uma reclamação. Em outras palavras, a melhor defesa contra uma reclamação é a prova de que o serviço foi prestado corretamente.
Além disso, o livro de reclamações não é apenas um risco — pode ser uma ferramenta de credibilidade. No entanto, isso só funciona quando o prestador trata as reclamações com profissionalismo.
Por exemplo, João começou a incluir nos seus orçamentos uma nota informando que o cliente pode registar reclamação através do portal eletrónico. Dessa forma, demonstra transparência e confiança no seu trabalho. De fato, clientes que veem esta informação tendem a sentir-se mais seguros — porque sabem que há um canal formal caso algo corra mal.
Consequentemente, em vez de esconder o livro de reclamações, o prestador pode usá-lo como sinal de profissionalismo. Portanto, a atitude perante as reclamações diz tanto sobre o operador como a qualidade do serviço em si. Quem já leu o nosso guia sobre seguro de responsabilidade civil em Portugal sabe que a documentação é a base de qualquer proteção profissional.
Portanto, independentemente de a lei exigir ou não o livro físico na sua situação específica, há práticas que todos os prestadores deveriam seguir. Além disso, estas práticas são simples e não custam quase nada.
Primeiro: registar-se no portal eletrónico do livro de reclamações. Dessa forma, se um cliente reclamar, o sistema já tem os dados do prestador — e a resposta pode ser feita dentro do prazo. Segundo: manter registos de todos os serviços — orçamentos, fotos antes e depois, mensagens trocadas com o cliente. Consequentemente, se surgir uma disputa, a documentação fala mais alto do que a memória de qualquer uma das partes.
Terceiro: responder sempre dentro dos 15 dias úteis, mesmo que a reclamação pareça injusta. Por isso, a resposta deve ser factual, educada e focada nos factos — não emocional. Em resumo, o livro reclamações prestador que responde bem a uma reclamação demonstra maturidade profissional — e frequentemente mantém o cliente.
Afinal, o livro de reclamações existe para proteger o consumidor — mas um prestador preparado transforma-o em prova de que trabalha com seriedade.
Ferramentas como o SendWork permitem organizar orçamentos, comunicação com clientes e registos de serviço — o tipo de documentação que faz a diferença quando é preciso responder a uma reclamação com factos.
Saber lidar com reclamações é uma das peças de te estabeleceres a sério. Vê o quadro completo no nosso guia para montares a tua operação de trabalhador independente em Portugal.