Ir para o SendWork
Acesso completo
Trabalhar como prestador de serviços em Portugal sem seguro de responsabilidade civil é arriscar o negócio inteiro num único acidente. Além disso, para determinadas atividades, o seguro não é apenas recomendado — é obrigatório por lei. O prestador que compreende estas exigências protege-se a si próprio e transmite confiança profissional aos clientes.
Rui, eletricista em Braga, realizou uma instalação elétrica numa moradia que resultou num curto-circuito duas semanas depois. O dono da casa exigiu reparação do quadro elétrico e dos eletrodomésticos danificados — um total de €8.500. De fato, como Rui não tinha seguro de responsabilidade civil, pagou tudo do próprio bolso. Portanto, três meses de lucro desapareceram num único incidente que uma apólice de €200 anuais teria coberto.
O seguro de responsabilidade civil (RC) profissional cobre danos causados a terceiros durante a execução de serviços. Consequentemente, se o trabalho do prestador provocar prejuízos materiais ou corporais ao cliente, é a seguradora que assume o pagamento da indemnização — até ao limite do capital segurado.
Para prestadores de serviços em Portugal, existem duas modalidades principais:
| Tipo de seguro | O que cobre | Obrigatório? |
|---|---|---|
| RC Profissional | Erros e omissões na prestação do serviço | Sim, para atividades regulamentadas |
| RC de Exploração | Danos causados durante a atividade (queda de materiais, danos em propriedade alheia) | Recomendado para todos |
| Seguro de Acidentes de Trabalho | Acidentes com o próprio prestador ou funcionários | Obrigatório se tiver funcionários |
| Seguro Multirriscos | Ferramentas, equipamento e veículo de trabalho | Opcional |
Em outras palavras, o seguro RC profissional protege contra reclamações de clientes, enquanto o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para quem emprega outras pessoas.
A legislação portuguesa exige seguro RC profissional para diversas atividades técnicas. Dessa forma, eletricistas com certificação, técnicos de gás, instaladores de equipamentos AVAC e empresas de construção com alvará IMPIC são obrigados a manter apólice ativa.
Para prestadores que atuam em condomínios e empresas, o seguro RC é frequentemente exigido como condição contratual — mesmo quando a lei não o obriga diretamente. No entanto, muitos profissionais só descobrem esta exigência quando perdem um contrato por não terem a apólice.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) regula o setor segurador em Portugal. Por isso, o prestador deve verificar se a seguradora está registada e autorizada antes de contratar qualquer apólice.
O valor da apólice depende do tipo de atividade, do volume de negócio e do risco envolvido. De fato, um canalizador que trabalha exclusivamente em residências paga menos do que um empreiteiro com obras de grande dimensão. Consequentemente, é importante comparar propostas de várias seguradoras e verificar exatamente o que está incluído e excluído na cobertura.
O prestador deve prestar atenção especial às exclusões da apólice: muitos seguros não cobrem trabalhos sem licença válida ou realizados fora do âmbito da atividade declarada. Afinal, uma apólice com exclusões que se aplicam exatamente ao trabalho que o prestador faz é o mesmo que não ter seguro.
Em resumo, o seguro de responsabilidade civil é investimento essencial para qualquer prestador de serviços em Portugal. Portanto, o profissional que mantém a apólice ativa, compreende as coberturas e apresenta o comprovativo aos clientes diferencia-se imediatamente da concorrência informal.
Para gerir clientes, orçamentos e documentação do seu negócio, conheça o SendWork — plataforma de gestão com IA para prestadores de serviços.
Fonte oficial: ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões