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A NFS-e nacional prestador de serviço já é obrigatória. Na prática, Thiago é eletricista em Maceió e, até dezembro de 2025, emitia suas notas pelo sistema da prefeitura local. Contudo, em janeiro de 2026, ao tentar acessar o emissor municipal, encontrou um aviso: a emissão agora deveria ser feita pelo padrão nacional. Além disso, o sistema travou no primeiro dia útil do ano. Consequentemente, Thiago não sabia se precisava de certificado digital, se o layout da nota mudaria ou se seus clientes comerciais aceitariam o novo formato. Ou seja, a obrigatoriedade da NFS-e nacional pegou milhares de prestadores no contrapé — e quem ainda não se adaptou está operando com risco fiscal real.
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 tornou obrigatório o uso do padrão nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica em todo o território brasileiro. Portanto, quem continua tentando usar um sistema municipal isolado pode estar emitindo documentos sem validade fiscal plena. Para quem já é MEI formalizado, a transição é simples — mas precisa ser feita.
Anteriormente, cada município podia ter seu próprio sistema de emissão de NFS-e — com layouts diferentes, portais diferentes e regras de preenchimento diferentes. Por exemplo, um prestador que atendia clientes em duas cidades precisava lidar com dois sistemas completamente separados. No entanto, esse modelo fragmentado acabou.
Em resumo, a NFS-e nacional unifica tudo em um único padrão, gerido pela Receita Federal em parceria com os municípios. Dessa forma, o emissor pode ser acessado via web (no portal gov.br/nfse) ou via API para quem usa sistemas de gestão.
| Item | Antes (até 2025) | Agora (2026 em diante) |
|---|---|---|
| Sistema de emissão | Definido por cada prefeitura | Emissor Nacional da NFS-e (único) |
| Layout da nota | Variava por município | Padrão nacional obrigatório |
| Acesso | Portal municipal | gov.br/nfse (web ou API) |
| RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) | Aceito para pessoa física | Eliminado — NFS-e obrigatória |
| Campos IBS/CBS | Inexistentes | Presentes (informativos em 2026) |
| Municípios que não aderiram | Sem consequência | Risco de suspensão de repasses da União |
Além disso, um ponto crítico que muitos prestadores ainda não perceberam: o RPA — aquele Recibo de Pagamento Autônomo que autônomos pessoa física usavam para receber de empresas — deixou de ser aceito. Como resultado, quem presta serviço como pessoa física agora precisa emitir NFS-e pelo Emissor Nacional, usando CPF e login gov.br.
Em abril de 2026, a Resolução CGSN nº 189 confirmou que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também terão que usar exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e. Nomeadamente, o prazo para essa obrigatoriedade é 1º de setembro de 2026.
Dessa forma, um prestador MEI ou do Simples que hoje ainda usa o emissor da prefeitura tem até setembro para migrar. Posteriormente, notas emitidas fora do padrão nacional não terão validade. Por isso, é importante testar o acesso ao Emissor Nacional agora — antes que o volume de demanda trave o sistema de novo, como aconteceu no início de janeiro.
Em contrapartida, a boa notícia é que quem é MEI pode emitir pelo portal sem certificado digital, usando apenas o login gov.br com nível prata ou ouro. Todavia, empresas do Simples com CNPJ precisam de certificado digital e-CNPJ ou acesso via procuração eletrônica.
Antes de mais, a NFS-e nacional não muda o valor do imposto — o ISS continua sendo definido pelo município. Porém, o que muda é o canal de emissão, o formato do documento e as informações que precisam constar na nota. Em outras palavras, a obrigação fiscal é a mesma, mas o processo operacional é outro.
Para quem ainda não se adaptou, o caminho é direto. Em primeiro lugar, acesse o portal gov.br/nfse e faça o login com sua conta gov.br. Em seguida, configure o perfil de emissor — pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ). Depois, emita uma nota de teste para verificar se os campos estão corretos. Finalmente, confirme com seu contador se a alíquota de ISS do seu município está refletida corretamente no sistema.
No entanto, se o seu município ainda não aderiu ao convênio, você pode enfrentar instabilidade ou indisponibilidade temporária. Nesse caso, registre a tentativa e guarde comprovantes — isso demonstra boa-fé em caso de fiscalização. Afinal, a Receita Federal sinalizou que, em 2026, a prioridade é a conformidade gradual, não a punição imediata. Contudo, essa tolerância tem prazo.
Nesse sentido, prestadores que já organizam notas, contratos e cobranças em um sistema centralizado vão sentir menos impacto nessa transição. O SendWork ajuda prestadores a manter o controle de orçamentos, ordens de serviço e cobranças — exatamente o tipo de organização que facilita a adaptação quando a legislação muda.
Fonte oficial: Portal da NFS-e — Receita Federal
Leia também: Nota fiscal de serviço: como emitir a NFS-e corretamente