Empreiteira brasileira gerenciando operação que cresceu além do MEI em Feira de Santana

Simples Nacional para Prestadores: O Que Muda Depois do MEI

Quando o faturamento passa de R$81 mil por ano, o MEI acaba. E para a maioria dos prestadores de serviço no Brasil, o próximo enquadramento é o Simples Nacional prestador serviço — um regime que não é mais um boleto fixo de R$86, mas um cálculo sobre o faturamento real com alíquotas que variam de 6% a 33%.

Cristiane é empreiteira em Feira de Santana. Começou como MEI fazendo pequenas reformas. No entanto, em 2025, fechou três contratos comerciais no mesmo trimestre e ultrapassou o limite. O contador migrou a empresa para ME no Simples Nacional, mas Cristiane nunca entendeu de verdade quanto ia pagar. Como resultado, o primeiro DAS chegou com valor cinco vezes maior do que ela esperava. O problema não foi o regime — foi não ter entendido como ele funciona antes de precisar dele.

MEI versus Simples Nacional: o que muda na prática

Critério MEI Simples Nacional (ME)
Limite de faturamento anual R$81.000 Até R$4,8 milhões
Funcionários permitidos 1 Sem limite fixo
Tributação Valor fixo mensal (R$86,05) Percentual sobre faturamento (6% a 33%)
Guia de pagamento DAS-MEI (fixo) DAS-SN (calculado pelo PGDAS-D)
Contabilidade Dispensada Obrigatória (contador)
Emissão de NFS-e Obrigatória para PJ Obrigatória para todos
Contribuição previdenciária 5% do SM (via DAS) Incluída na alíquota do DAS-SN

Ou seja, a mudança mais impactante não é o valor total — é a complexidade. No MEI, tudo é automático. No Simples Nacional, porém, o operador precisa de um contador, precisa acompanhar o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e precisa entender em qual faixa e qual anexo está enquadrado.

Anexo III: onde a maioria dos prestadores cai

O Simples Nacional organiza as empresas em cinco anexos, cada um com suas próprias faixas de alíquota. De fato, prestadores de serviço geralmente ficam no Anexo III ou no Anexo V, dependendo da atividade e do chamado Fator R.

Em resumo, o Anexo III abrange serviços como manutenção, reparos, limpeza, instalações, obras e construção. As alíquotas nominais vão de 6% (para faturamento até R$180 mil/ano) até 33% (acima de R$3,6 milhões). No entanto, a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal, porque existe uma parcela a deduzir em cada faixa.

Faixa Receita bruta (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$180 mil 6,00%
R$180 mil a R$360 mil 11,20% R$9.360
R$360 mil a R$720 mil 13,50% R$17.640
R$720 mil a R$1,8 mi 16,00% R$35.640
R$1,8 mi a R$3,6 mi 21,00% R$125.640
R$3,6 mi a R$4,8 mi 33,00% R$648.000

Na prática, por exemplo, um prestador de serviço que fatura R$15 mil por mês (R$180 mil nos últimos 12 meses) paga uma alíquota efetiva de 6% — ou seja, cerca de R$900 de DAS. Sendo assim, se o faturamento subir para R$25 mil por mês, a alíquota efetiva sobe para algo em torno de 8% a 9%, dependendo do acumulado.

Fator R: a diferença entre pagar menos ou pagar mais

O Fator R é o mecanismo que determina se uma empresa de serviços paga pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores, começando em 15,5%). Dessa forma, o cálculo é simples:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III. Consequentemente, se for inferior a 28%, vai para o Anexo V. O cálculo é feito todo mês pelo sistema PGDAS-D.

Para prestadores de serviço que operam com equipe — ajudantes, técnicos, auxiliares em CLT — é mais fácil atingir os 28%. Por outro lado, para quem opera sozinho ou com poucos funcionários, o Fator R pode empurrar para o Anexo V. Nesse caso, uma estratégia comum é formalizar o pró-labore do sócio para compor a folha — mas isso precisa ser discutido com o contador.

O que o operador precisa fazer na transição

Quando o MEI estoura o limite, a migração para ME/Simples Nacional não é automática em todos os casos. Por exemplo, se o faturamento ultrapassou R$81 mil mas ficou abaixo de R$97.200 (20% acima do teto), o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Entretanto, se ultrapassou os R$97.200, o efeito é retroativo.

Na prática, o prestador precisa de três providências imediatas. Em primeiro lugar, contratar um contador. Além disso, adequar o contrato social (ou registrar a empresa como ME se ainda não tiver). Por fim, começar a gerar o DAS pelo PGDAS-D em vez do PGMEI. O contador também vai orientar sobre a necessidade de emitir nota fiscal por todos os serviços — não apenas os prestados para CNPJ.

O que muda na rotina financeira

No Simples Nacional, o imposto é proporcional ao faturamento. Portanto, meses bons significam DAS maior e meses fracos significam DAS menor. Isso exige um controle de caixa que o MEI nunca precisou ter — afinal, no MEI o valor era fixo independente de quanto entrou.

Plataformas como o SendWork ajudam o operador a manter visibilidade sobre faturamento mensal, emissão de orçamentos e controle de trabalhos concluídos. Assim, esses dados alimentam diretamente a apuração fiscal e evitam surpresas no DAS.

Em conclusão, o Simples Nacional é o regime mais acessível para prestadores de serviço que cresceram além do MEI. Contudo, ele não é simples no sentido coloquial. Entender o anexo, a faixa, o Fator R e o impacto da folha de pagamento na alíquota é o que separa o operador que paga o justo do que paga mais do que deveria.

Fonte oficial: Portal do Simples Nacional — Receita Federal

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