Técnico de AVAC num escadote a instalar uma unidade de ar condicionado na parede de um escritório no Porto

IVA Autoliquidação: Quando a Tua Fatura a uma Empresa Vai Sem IVA (e Quando Não)

Desde 1 de julho de 2026, a fatura de uma obra a uma empresa só vai sem IVA quando tens alvará ou certificado, o cliente tem direito à dedução e o trabalho é construção. As três perguntas e os exemplos da AT.

Dois canalizadores reparam a mesma canalização no mesmo escritório de contabilidade, em Braga. Um tem certificado de empreiteiro do IMPIC e fatura sem IVA, com a menção «IVA – autoliquidação». O outro não tem título e fatura com IVA a 23%. Os dois estão certos. Desde 1 de julho de 2026, segundo as instruções da Autoridade Tributária, a autoliquidação do IVA nas obras exige três coisas ao mesmo tempo. O trabalho tem de ser um serviço de construção, tu tens de ter alvará ou certificado e o cliente tem de ser um sujeito passivo com direito a deduzir o imposto. Se falhar uma delas, a fatura leva IVA como qualquer outra.

O que é a autoliquidação do IVA nas obras

A autoliquidação, a que a lei chama inversão do sujeito passivo, é a regra que põe o cliente a liquidar o IVA em vez de ti. Tu emites a fatura sem imposto e o cliente declara-o na sua própria declaração periódica. Não é uma opção: quando as condições se verificam, aplica-se sempre. Está na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, e o artigo 36.º, n.º 13, obriga a fatura a dizer «IVA – autoliquidação».

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, alargou a regra a partir de 1 de julho. Agora também autoliquida o cliente que só faz operações isentas quando compra uma empreitada de construção ou reabilitação de habitação à taxa de 6% (verba 2.42). Esse caso tem regras próprias, e o artigo sobre o IVA a 6% na construção trata da taxa reduzida.

Para aplicar a regra, a AT publicou o Ofício Circulado n.º 25117/2026, de 24 de junho. Um ofício circulado é uma instrução da AT aos seus serviços. Não é lei e não obriga os tribunais, mas é assim que as Finanças vão ler as tuas faturas. Este vale para o IVA exigível desde 1 de julho de 2026 e revoga as orientações anteriores que o contrariem. Daqui em diante, este artigo segue esse ofício e as três perguntas que ele obriga a fazer antes de cada fatura.

Primeira pergunta: tens alvará ou certificado do IMPIC?

Para efeitos de IVA, a AT considera que só presta serviços de construção quem está legalmente habilitado. E habilitado quer dizer titular de alvará ou de certificado de empreiteiro, emitido pelo IMPIC, o instituto público que regula a construção (§§ 10 e 12 do ofício). Quem não tem título não aplica a autoliquidação, mesmo quando faz um trabalho típico de obra (§ 21). O exemplo 8 do ofício é uma empresa sem alvará que pinta e repara um imóvel para um cliente empresarial: cobra IVA nos termos gerais.

Isto é uma mudança de fundo. Até junho, a própria AT dizia que a regra se aplicava tivesse o prestador alvará ou não. A letra da lei não mudou nesse ponto. O que mudou foi a leitura das Finanças, que agora liga a palavra «construção» à Lei n.º 41/2015, o regime que define quem pode fazer obras em Portugal.

Para obras particulares até 40 000 euros sem IVA, o título certo é, em geral, o certificado de empreiteiro. Pede apenas idoneidade comercial e seguro de acidentes de trabalho, como explicamos no artigo sobre o registo no IMPIC. Se ainda não o tens, conta com espera. Segundo o IMPIC, os pedidos diários triplicaram desde julho, de 66 para 202, e as respostas demoram mais. Até o título sair, as tuas faturas a empresas continuam com IVA.

Segunda pergunta: o cliente pode deduzir o IVA?

Do lado do cliente, a autoliquidação exige um sujeito passivo de IVA com sede, estabelecimento ou domicílio em Portugal. Além disso, ele tem de fazer operações que lhe dão direito a deduzir o imposto, total ou parcialmente (§ 22). Assim, uma empresa com atividade mista, que deduz só uma parte, também conta (§ 26). Ficam de fora os particulares e as empresas que só fazem operações isentas sem direito à dedução (§ 23). O exemplo 9 do ofício é uma clínica médica que manda pintar e impermeabilizar a fachada: o empreiteiro, mesmo com alvará, cobra IVA na fatura.

Para saberes em que situação está o cliente, o próprio ofício indica a consulta de clientes e fornecedores no Portal das Finanças. Entras com as tuas credenciais e vês o enquadramento em IVA que a AT tem registado para esse NIF. Faz essa consulta quando aceitas o orçamento, não no dia da fatura.

Com um cliente que é pessoa singular, há outro passo. Um empresário em nome individual ou um profissional liberal só recebe a fatura em autoliquidação se te declarar que o serviço se destina à sua atividade tributada (§ 24). No exemplo 10, um arquiteto de Braga vive no primeiro andar e tem o escritório no rés-do-chão. Como avisa o empreiteiro de que o telhado também serve a atividade, toda a fatura vai em autoliquidação. Por isso, pede essa declaração por escrito, por e-mail, antes de emitires a fatura.

Eletricista de cabelo grisalho entrega uma fatura em papel a uma gestora de escritório, ao balcão da receção
Antes de emitir a fatura, confirma se o cliente é sujeito passivo com direito à dedução.

Terceira pergunta: é obra ou é venda com montagem?

Instalar um equipamento conta como serviço de construção quando o equipamento fica integrado de forma permanente no edifício e quem o instala está habilitado (§ 16). O ofício dá exemplos que interessam a muitos ofícios. Entram aqui, por exemplo, o AVAC, as caldeiras e as bombas de calor, os painéis fotovoltaicos e as redes ITED. Também contam os alarmes, as portas e janelas e as carpintarias fixas, como cozinhas e roupeiros embutidos. Até a troca de uma única unidade de ar condicionado numa sala de reuniões, ligada à rede elétrica e de refrigeração do edifício, continua a ser obra (exemplo 3).

Já a entrega de bens com uma montagem simples e reversível é uma venda, com IVA normal (§§ 17 e 18). É o caso dos eletrodomésticos que não pedem obras de adaptação e do mobiliário que não faz parte da estrutura. Quando o trabalho é uma obra, a autoliquidação cobre a fatura toda, materiais incluídos (§ 20). Mas os mesmos materiais vendidos à parte, sem obra, levam IVA (exemplo 5). E nem todo o trabalho de quem tem certificado é construção: um decorador que pendura cortinados cobra IVA (exemplo 6).

O que escreves na fatura e na declaração

A fatura segue as regras de sempre, com prazo e formalidades (§ 39), sem IVA liquidado e com a menção «IVA – autoliquidação». Um adiantamento faturado antes da obra segue a mesma regra (§§ 42 e 43). Na tua declaração periódica, declaras só o valor da fatura no quadro 6, campo 8 (§ 44). O modelo da declaração muda em 2027, por isso confirma os campos com o teu contabilista nessa altura.

Errar para o lado do IVA também tem custo. Se puseres IVA numa fatura que devia ir em autoliquidação, o cliente não pode deduzir esse imposto (§ 48). Por isso, um cliente empresarial atento pode devolver-te a fatura, e o pagamento atrasa enquanto a corriges.

Há ainda quem nunca fatura em autoliquidação. Se estás no regime de isenção do artigo 53.º, com um volume de negócios anual até 15 000 euros, não liquidas IVA. As tuas faturas levam sempre «IVA – regime de isenção» (art. 57.º, n.º 2). A AT confirmou essa leitura numa informação vinculativa. O artigo sobre o IVA para independentes explica o regime. Se este ano passares os 15 000 euros em mais de 25%, ou seja, 18 750 euros, sais da isenção a partir desse momento (art. 58.º). Nesse caso, as três perguntas passam a aplicar-se, como mostra o guia sobre a passagem ao regime normal.

A regra para decidir cada fatura

Antes de emitires a fatura de uma obra a uma empresa, segue esta ordem:

  1. No regime de isenção do artigo 53.º, a fatura leva «IVA – regime de isenção», e a decisão termina aqui.
  2. Sem alvará nem certificado, cobras IVA.
  3. Com um cliente particular, ou que só faz operações isentas, também cobras IVA, salvo na empreitada de habitação da verba 2.42.
  4. Numa venda de equipamento com montagem reversível, cobras IVA.

Só quando passas estes quatro filtros, a fatura vai sem imposto e com a menção «IVA – autoliquidação». Para enquadrar esta e as outras obrigações da tua atividade, lê o guia do trabalhador independente em Portugal.

TRÊS PERGUNTAS ANTES DE FATURAR

A fatura certa depende do cliente. Decide-a quando aceitas a obra, não no fim.

No SendWork, o cliente, o orçamento aceite, o trabalho e a fatura ficam no mesmo registo. Assim, a nota sobre o enquadramento do cliente está à vista no momento em que emites a fatura.

Vê como funciona a faturação →