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Desde 26 de maio, o PGR precisa avaliar os fatores psicossociais. O STF suspendeu as multas sobre essa parte até dezembro, mas o inventário de riscos, a avaliação ergonômica e a consulta à equipe continuam exigíveis.
Quem tem uma equipe registrada de limpeza, reforma ou manutenção precisa avaliar também os riscos psicossociais da NR-1 no inventário de riscos da empresa: sobrecarga, pressão por prazo, assédio, falta de apoio no serviço. Essa obrigação vale desde 26 de maio de 2026. O que está parado é a multa sobre essa parte específica. O Supremo Tribunal Federal suspendeu as punições ligadas aos fatores psicossociais até o fim de dezembro de 2026, salvo nova decisão. Mas o PGR, a avaliação ergonômica preliminar e a consulta à equipe continuam exigíveis, e a falta deles pode render autuação por outros itens.
A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, a regra geral de segurança e saúde que vale para todo empregador com carteira assinada. Quem fiscaliza são os auditores-fiscais do trabalho. O capítulo 1.5 da norma trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e do PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, que é a parte escrita desse gerenciamento. A redação nova veio da Portaria MTE nº 1.419/2024, e a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o começo da vigência para 26 de maio de 2026. É uma obrigação legal, não um selo opcional.
O item 1.5.3.1.4 manda o gerenciamento abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Antes, esses fatores ficavam implícitos na ergonomia. Agora, porém, estão escritos, e a avaliação tem de mostrar que você olhou para eles.
O manual do ministério cita como exemplos o excesso de demandas, o assédio de qualquer natureza e a falta de apoio no trabalho, e avisa que a lista é só uma referência. Numa equipe de limpeza ou de obra, isso pode aparecer de formas bem concretas. Por exemplo, um roteiro com serviços demais no mesmo dia, uma jornada que estica para cumprir o prazo do cliente ou uma auxiliar que limpa sozinha uma casa e ouve grosseria do morador. A norma não exige que o inventário encontre um problema. Ela exige, no entanto, que você tenha avaliado e registrado o que encontrou.
A suspensão vem da ADPF 1316, uma ação que uma confederação patronal levou ao Supremo contra os critérios da norma. Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia de cinco itens da NR-1, entre eles o 1.5.3.1.4. A suspensão vale só na parte em que esses itens serviriam de base para multas e outras punições ligadas a fatores psicossociais. O Plenário confirmou a decisão em agosto, e em 24 de setembro o relator prorrogou o prazo por mais 90 dias. Em 13 de outubro, ele parou o processo por 60 dias para uma análise técnica da AGU e manteve a suspensão integralmente.
A mesma decisão deixa claro o que não mudou. A norma continua valendo como padrão que o empregador deve seguir, e o ministério pode orientar e recomendar. A decisão também não impede punição com base em outras normas que protegem a saúde mental do trabalhador. Ficaram fora da suspensão, por exemplo, os documentos do PGR, a participação dos empregados e a avaliação ergonômica preliminar da NR-17.
Há ainda o período de orientação do próprio ministério. Pelas perguntas e respostas do MTE, a fiscalização priorizou a orientação nos 90 dias seguintes a 26 de maio, e esse prazo terminou no fim de agosto. Para a microempresa e a empresa de pequeno porte, o Estatuto da ME e da EPP (Lei Complementar nº 123/2006, art. 55) também exige a dupla visita: o fiscal orienta primeiro e só autua numa visita seguinte, com exceções como a falta de registro de empregado.
O MEI não precisa elaborar PGR (item 1.8.1). Mas, se você contrata um MEI para trabalhar no seu local ou num local combinado em contrato, ele entra nas ações de prevenção e no PGR da sua empresa (item 1.8.1.1).
A ME e a EPP só ficam dispensadas do PGR se cumprirem três condições ao mesmo tempo (item 1.8.4). A atividade precisa ser de grau de risco 1 ou 2. O levantamento preliminar não pode encontrar exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. E a empresa tem de declarar essas informações no sistema digital da Inspeção do Trabalho. Portanto, basta faltar uma condição para o PGR completo voltar a ser obrigatório.
O grau de risco vem do Anexo I da NR-4, que liga cada CNAE a um grau de 1 a 4:
| Atividade (classe CNAE) | Grau de risco |
|---|---|
| Limpeza em prédios e domicílios (81.21-4) | 3 |
| Outras atividades de limpeza (81.29-0) | 3 |
| Obras de acabamento, incluindo pintura (43.30-4) | 3 |
| Instalações elétricas (43.21-5) | 3 |
| Instalações hidráulicas, de ventilação e refrigeração (43.22-3) | 3 |
| Serviços especializados para construção, como alvenaria (43.99-1) | 3 |
| Serviços combinados de apoio a edifícios (81.11-7) | 2 |
| Atividades paisagísticas (81.30-3) | 1 |
Conta o maior grau entre a atividade principal do CNPJ e a atividade que ocupa mais empregados. Na prática, portanto, quase toda empresa de limpeza, reforma ou instalação é grau 3 e precisa do PGR completo. O artigo sobre como montar a empresa de limpeza mostra onde o PGR entra nesse começo. Uma empresa de jardinagem de grau 1 pode até se enquadrar na dispensa, mas o barulho das máquinas, o sol e os defensivos agrícolas pedem uma análise antes de declarar que não há exposição. E a dispensa do PGR não dispensa a avaliação ergonômica preliminar: para quem está dispensado, ela passa a ser o documento que prova a avaliação.

A norma não traz um formulário padrão e não obriga a contratar um profissional específico para fazer o PGR. Para uma equipe pequena, o caminho pode seguir esta ordem:
Se você trabalha como subcontratado numa obra, a NR-18 manda entregar o seu inventário à empresa contratante, com os aspectos ergonômicos e os fatores psicossociais. Assim, ela o integra ao PGR do canteiro. E a avaliação não é feita uma vez só. Ela é revista a cada dois anos, ou antes se algo mudar, inclusive quando os empregados fizerem um pedido justificado. Para quem acabou de registrar o primeiro funcionário, essa obrigação começa junto com o registro. Para o eletricista, o PGR é o mesmo documento em que a nova NR-10 vai colocar o risco elétrico.
Pelas perguntas e respostas do MTE, os documentos obrigatórios são o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no gerenciamento. Além deles, o fiscal pode pedir a AEP registrada e as provas de que a equipe foi ouvida e informada, como atas de reunião, registros de conversa ou de treinamento. A norma não exige um modelo único para essa prova.
A multa depende do item descumprido, classificado de nível 1 a 4 na NR-28, e do número de empregados. Não ter a AEP está entre as infrações de nível mais alto. Por isso, a suspensão do STF não deixa a empresa a salvo: ela trava a punição baseada nos cinco itens sobre fatores psicossociais, não a do PGR inexistente nem a da avaliação ergonômica que nunca foi feita.
Use o prazo da suspensão para pôr os documentos em ordem, porque a obrigação continua de pé e o STF pode decidir de outro jeito depois de dezembro:
Para ver onde essa obrigação se encaixa no resto da vida da empresa, consulte o guia do prestador de serviços no Brasil, de MEI a empresa.
QUANTO SERVIÇO CABE NO DIA
A carga de serviço de cada pessoa é um dos riscos que a avaliação precisa olhar.
No SendWork, a agenda de cada equipe e os serviços do dia ficam no mesmo lugar. Assim, você vê quem já está com o dia cheio antes de aceitar mais um cliente e distribui o trabalho entre as equipes.